A partir desta terça-feira (1º) os nascidos em março poderão sacar o FGTS, desde que tenham saldo no fundo e tenham optado pelo saque-aniversário. A modalidade da direito a um saque anual, com valores que variam com o total que tem no fundo.
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Para aderir a essa opção e sacar os valores é necessário demonstrar interesse até o último dia do mês do seu aniversário, mas lembre-se se avaliar se de fato vale a pena para você ou não.
Para te ajudar nisso preparamos alguns prós e contra da modalidade, confira abaixo:
Especialistas no setor apontam os problemas e as vantagens de aderir a modalidade, entenda:
Mês de nascimento | Período para saque |
Janeiro | de 3 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | de 1º de fevereiro a 29 de abril |
Março | de 1º de março a 31 de maio |
Abril | de 1º de abril a 30 de junho |
Maio | de 2 de maio a 29 de julho |
Junho | de 1º de junho a 31 de agosto |
Julho | de 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | de 1º de agosto a 28 de outubro |
Setembro | de 1º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | de 3 de outubro a 30 de dezembro |
Novembro | de 1º de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | de 1º de dezembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023 |
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma espécie de reserva para o trabalhador. Ele está previsto em contratos firmados com base na CLT.
Todo mês a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário e o dinheiro só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa. Em caso de demissão sem justa causa ou então pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado.
Outras possibilidades para ter acesso ao dinheiro é num financiamento de uma casa ou então aderindo a modalidade “saque-aniversário do FGTS”. A modalidade da direito a saques anuais de valores específicos, porém em caso de demissão o trabalhador não poderá sacar todo o valor do fundo depositado pela empresa.
Após solicitado, o tempo de permanência mínima na modalidade saque-aniversário do FGTS é de dois anos.