Em meados do mês de março, o Governo Federal liberou o saque extraordinário de R$1 mil do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para 40 milhões de trabalhadores. No entanto, esse não é a única liberação ativa a esse benefício. Acontece que o fundo também possui em andamento o saque-aniversário, que pode pagar adicionais de até R$2,9 mil aos trabalhadores.
Para quem não sabe, o saque-aniversário é uma modalidade de resgate regular do FGTS, sempre no mês de aniversário do trabalhador. Além do adicional de até R$2,9 mil, o cidadão recebe uma porcentagem definida com base na sua faixa de saldo.
Neste mês de abril, um novo grupo foi liberado a sacar o FGTS. O prazo para retirar o dinheiro começou na última sexta-feira (01/04) e vai até 30 de junho. Além desse grupo, quem faz aniversário em fevereiro e março também está dentro do prazo para sacar os valores.
Portanto, vale destacar que o saque extraordinário de até R$1 mil do FGTS é diferente do saque-aniversário.
Como mencionado, a liberação ocorre no mês de nascimento do titular, tendo até o último dia útil do segundo mês subsequente para realizar o saque. Vale lembrar que a adesão é voluntária, não sendo à modalidade obrigatória.
Além disso, quem migra para o saque-aniversário perde o direito de sacar o FGTS totalmente diante demissão sem justa causa. Neste caso, é liberada apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo.
Sendo assim, o saque-aniversário nada mais é do que uma modalidade de saque liberada pelo Governo, em que o trabalhador realiza o saque de um percentual dos valores que estão depositados nas contas do Fundo de Garantia.
É importante que o trabalhador observe um ponto importante ao aderir o saque-aniversário do FGTS. O cidadão deverá escolher entre realizar um saque anual do FGTS através do saque-aniversário ou se deseja manter o saque-rescisão, cuja retirada acontece quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Sendo assim, não é permitido realizar os saques simultaneamente. Ou o trabalhador escolhe o saque-aniversário ou o saque-rescisão, sendo necessário escolher qual a modalidade de interesse do trabalhador.
O trabalhador com direito ao saque-aniversário do FGTS tem direito a receber uma porcentagem anual dos valores depositados nas contas do FGTS no mês de aniversário.
A tabela de valores informada pela CAIXA informa quanto cada trabalhador pode sacar conforme o saldo que o empregado possua nas contas do Fundo de Garantia. Veja:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita por meio dos seguintes canais:
Caso o trabalhador se arrependa de ter aderido à modalidade, deverá aguarda cerca de 25 meses para retornar ao saque-rescisão, modalidade tradicional do FGTS.