No dia 15 de junho, a Caixa Econômica Federal encerrou os pagamentos do saque extraordinário de até R$1 mil do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Com isso, muitos trabalhadores estão na expectativa de novas oportunidades de resgates do benefício.
O FGTS, em regra, libera os valores do fundo somente em situações muito específicas, como no caso de demissão sem justa causa, por doença ou aposentadoria. No entanto, no mês de julho, a Caixa vai realizar o pagamento de uma nova rodada de pagamentos do saque-aniversário.
Os trabalhadores que ainda não aderiram ao saque-aniversário do FGTS , a opção está disponível até o último dia útil do respectivo mês de aniversário. Por exemplo, quem nasceu em junho, pode aderir até o dia 30 deste mês. Os nascidos em julho, podem entrar no programa até 31 de julho.
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita por meio dos seguintes canais:
Caso o trabalhador se arrependa de ter aderido à modalidade, deverá aguardar cerca de 25 meses para retornar ao saque-rescisão, modalidade tradicional do FGTS. Atualmente, mais de 22 milhões de trabalhadores aderiram a medida de resgate parcial dos valores do Fundo de Garantia.
O trabalhador com direito ao saque-aniversário do FGTS tem direito a receber uma porcentagem anual dos valores depositados nas contas do FGTS no mês de aniversário.
A tabela de valores informada pela CAIXA informa quanto cada trabalhador pode sacar conforme o saldo que o empregado possua nas contas do Fundo de Garantia. Veja:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Como mencionado, a liberação ocorre no mês de nascimento do titular, tendo até o último dia útil do segundo mês subsequente para realizar o saque. Vale lembrar que a adesão é voluntária, não sendo à modalidade obrigatória.
Além disso, quem migra para o saque-aniversário perde o direito de sacar o FGTS totalmente, diante demissão sem justa causa. Neste caso, é liberada apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo.
Sendo assim, o saque-aniversário nada mais é do que uma modalidade de saque liberada pelo Governo, em que o trabalhador realiza o saque de um percentual dos valores que estão depositados nas contas do Fundo de Garantia.