A partir desta quinta-feira (1º), os trabalhadores nascidos em dezembro, que possuem saldo nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), terão direito ao saque do benefício. Os beneficiários poderão sacar o valor de até R$ 2.900.
Os valores estarão disponíveis para os trabalhadores que aderiram a modalidade do saque-aniversário do FGTS. É importante salientar que o saque-aniversário não é obrigatório, ou seja, os trabalhadores somente recebem caso realizem a contratação. Portanto, o cliente que não optar por esse tipo de saque, continuará tendo direito ao Saque-Rescisão.
Na modalidade saque-rescisão do FGTS, todo o trabalhador que é demitido sem justa causa tem direito ao recebimento dos valores do fundo (saque integral e multa rescisória de 40%, quando devida).
Saque-Aniversário do FGTS
Como já mencionado, o saque-aniversário do FGTS é uma modalidade opcional. Caso o trabalhador tenha escolhido essa opção, ele passará a ter direito todos os anos, no mês do seu aniversário, a sacar parte do seu saldo do fundo.
A saber, para ter acesso ao pagamento do saque-aniversário, o trabalhador precisa realizar o cadastro até o último dia do mês de seu aniversário.
Para quem já está cadastrado na modalidade, o saque do FGTS poderá ser realizado até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de resgate. Se você nasceu em dezembro, por exemplo, poderá sacar até 28 de fevereiro de 2023.
Caso o saque não seja realizado até a data limite, ele volta automaticamente para a conta no FGTS.
Calendário de pagamentos do saque-aniversário
Mês de aniversário | | Pagamento entre |
Janeiro | 3 de janeiro e 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro e 29 de abril |
Março | 2 de março e 31 de maio |
Abril | 1º de abril e 30 de junho |
Maio | 2 de maio e 29 de julho |
Junho | 1º de junho e 31 de agosto |
Julho | 1º de julho e 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto e 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro e 30 de novembro |
Outubro | 3 de outubro e 30 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro e 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro e 28 de fevereiro de 2023 |
Quanto vou poder sacar?
De acordo com a tabela abaixo, o valor do saque anual dessa modalidade é determinado conforme aplicação de uma alíquota, que pode ser de 5% a 50% do saldo das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional.
Por exemplo, caso você tenha R$5 mil no FGTS, você poderá solicitar 30% do saldo, recebendo R$1.500, acrescido da parcela adicional de R$150. Dessa forma, o saque total será de R$1.650,00.
Valor | | Saque permitido | | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% do saldo | – |
Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00 | 40% do saldo | R$ 50,00 |
Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00 | 30% do saldo | R$ 150,00 |
Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00 | 20% do saldo | R$ 650,00 |
Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00 | 15% do saldo | R$ 1.150,00 |
Entre R$15.000,01 e R$ 20.000,00 | 10% do saldo | R$ 1.900,00 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2.900,00 |