O saque-aniversário já está disponível para os trabalhadores nascidos em novembro. A Caixa Econômica Federal liberou os resgates do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os titulares que aderiram a modalidade.
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Os trabalhadores podem sacar os recursos até o último dia útil do mês subsequente ao da liberação, neste caso, até dia 31 de janeiro de 2022. Ou seja, o cidadão tem até três meses para resgatar o saldo, caso contrário o valor retornará a conta do titular.
Segundo informações da Caixa Econômica, cerca de 13 milhões de pessoas já aderiram a modalidade do saque-aniversário. A solicitação pode ser realizada pelo aplicativo FGTS, agências da instituição financeiras ou Internet Banking da Caixa.
Vale ressaltar que quem opta pela modalidade perde direito ao saque-rescisão diante demissão sem justa casa. Desta forma, fica apenas liberada a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS.
Embora a informação seja desconhecida para a maioria das pessoas, sacar os recursos do saque-aniversário após o dia 10 pode aumentar a quantia. Conforme a lei que regula o FGTS, a partir dessa data o programa realiza um reajuste de 3%.
Desta forma, todo dia 10 de cada mês as contas são beneficiadas com uma atualização monetária. Contudo, o procedimento permite que os trabalhadores saquem seu benefício após a correção dos juros.
O FGTS trata-se de uma poupança criada para os trabalhadores com carteira assinada vinculada ao seu contrato de trabalho. Mensalmente o empregador deve depositar uma quantia equivalente a 8% do salário concedido ao funcionário, criando assim o fundo.
Neste sentido, o Fundo de Garantia funciona como uma reserva financeira destinado ao trabalhador em casos específicos. A quantia pode ser resgatada integralmente nas seguintes situações:
Vale ressaltar que para a utilização do FGTS para o financiamento imobiliário só será liberado no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Além disso, é preciso que o imóvel e o trabalhador atendam outros requisitos.
O saque pode ser concedido tanto para o titular quanto para o seu dependente diagnosticado com uma das doenças a seguir: