O novo salário mínimo para 2020 sofreu duas alterações. Em dezembro, foi anunciado que o valor para o novo ano seria de R$1.039, o que representaria um aumento de R$41 em relação ao valor do mínimo de 2019: R$998. Porém, em janeiro deste ano, o valor sofreu um novo reajuste e o salário mínimo passou a ser de R$1.045.
O aumento salarial tem objetivo de evitar perdas com inflação, uma vez que ao fixar o valor em R$ 1.039, o governo se baseou na projeção do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do ano passado. O INPC serve de base para o cálculo do salário mínimo.
No entanto, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou no dia 10 de janeiro que o INPC ficou em 4,48%, acima do percentual previsto. Sendo assim, o reajuste do mínimo para R$ 1.039 ficou abaixo da inflação.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o valor do salário mínimo serve de referência para 49 milhões de pessoas.
Vale lembrar que o valor não impacta apenas os trabalhadores que recebem o salário mínimo, mas toda classe de empregados. Por conta da correção, que acontece uma vez por ano, empregadores também devem ficar atentos aos pagamentos feitos ao FGTS e à contribuição ao INSS de seus funcionários.
Qual o real aumento do valor do FGTS?
A alteração no valor do FGTS, assim como aconteceu com o salário mínimo, começou a valer a partir do dia 1º de fevereiro.
O FGTS corresponde a 8% do salário do empregado e deve ter o depósito feito todo o mês por parte do empregador. Em 2019, o valor era de R$ 79,84 mensais. Em janeiro, o valor passou ara R$ 83,12. Agora, em fevereiro, o valor está fixado em R$ 83,60. Os valores são com base no salário mínimo em vigor.
Vale destacar que o recolhimento da porcentagem é sempre com base no salário do mês anterior. Sendo assim, em janeiro de 2020, o empregador teve que pagar 8% sobre valor vigente em dezembro de 2019. O recolhimento, portanto, foi de R$ 79,84: referente ao piso de R$ 998.
Em fevereiro, a contribuição passará a ser de R$ 83,12, que corresponde ao salário de R$ 1.039. Em março, por outro lado, será de R$ 83,60, referente ao piso atualizado.
Sendo assim, como o percentual de desconto para quem ganha um salário mínimo é de 8% ao mês, quem ganha o piso nacional terá aumento salarial e, por consequência, um desconto maior de contribuição.
Em janeiro o empregado que recebe um salário mínimo, recebeu um valor líquido de R$ 918,16. Em fevereiro, o valor chega a R$ 955,88. Para março, o valor líquido será de R$ 961,40.
Alterações nas alíquotas de contribuição
O governo oficializou o reajuste de 4,48% nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além do reajuste, as faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada também sofreram os reajustes.
Os índices usados para reajustes dos benefícios é o INPC acumulado de 2019.
O aumento correspondente de 4,48% é válido para os benefícios pagos acima do salário mínimo. Além disso, é preciso que os beneficiários do INSS tenham começado a receber o valor até janeiro de 2019. Após isso, o reajuste diminui conforme a inflação do mês, conforme é mostrado abaixo.
O aumento de 4,48% tem por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado.
Data de início do benefício:
- até janeiro de 2019 – reajuste de 4,48%
- até fevereiro de 2019 – reajuste de 4,11%
- até março de 2019 – reajuste de 3,55%
- até abril de 2019 – reajuste de 2,76%
- até maio de 2019 – reajuste de 2,14%
- até junho de 2019 – reajuste de 1,99%
- até julho de 2019 – reajuste de 1,98%
- até agosto de 2019 – reajuste de 1,88%
- até setembro de 2019 – reajuste de 1,76%
- até outubro de 2019 – reajuste de 1,81%
- até novembro de 2019 – reajuste de 1,77%
- até dezembro de 2019 – reajuste de 1,22%
O beneficiário que recebe um salário mínimo a aposentadoria subiu inicialmente de R$ 998 para R$ 1.039. No entanto, na última terça-feira, 14 de janeiro, o valor aumentou para R$1.045.
Reajuste também nas faixas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, conforme anunciado pelo instituto.
Quem recebe até R$1.830,29 tem uma alíquota de contribuição no valor de 8%, enquanto quem recebe entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52 tem uma alíquota de 9%. Pagarão 11% de contribuição quem recebe entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06.
O trabalhador que recebe acima do teto contribui para Previdência como se recebesse R$ 6.101,06.
Por conta da reforma da Previdência, promulgada no ano passado, as taxas das alíquotas serão alteradas a partir de março. As alíquotas passarão a ser:
Até R$ 1.039,00: 7,5%
De R$ 1.039,01 R$ até 2.089,60: 9%
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40: 12%
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06: 14%
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