O Governo Federal estabeleceu através de um decreto um novo documento de identificação nacional, também conhecido como RG. A iniciativa altera vários aspectos, como aparência, informações disponíveis e segurança.
Dentre as mudanças anunciadas, a que mais chamou atenção diz respeito a unificação do RG e do CPF em uma só numeração. Portanto, a partir da obrigatoriedade do novo documento, os cidadãos terão como número principal o CPF.
A finalidade é garantir mais segurança aos brasileiros frente as possíveis fraudes do documento. Atualmente, a emissão do RG é um processo estadual, possibilitando que o cidadão tenha mais de um número de identidade. Logo, o objetivo é sanar com essa emissão descontrolada do RG nos estados, tornando o CPF um cadastro nacional e único. Vale ressaltar que as medidas estão em vigor desde o dia 01 de março de desse ano.
No entanto, há um prazo para que os órgãos responsáveis pela emissão do documento se adaptem às mudanças. Segundo as informações, esse prazo se estende até 06 de março de 2023, quando o novo modelo será obrigatório.
Confira outras mudanças previstas no documento
Veja a seguir outras mudanças previstas pelo decreto publicado no Diário Oficial da União:
- Adoção do padrão internacional código MRZ (permitirá o uso na identidade na qualidade de passaporte em países do mercosul);
- Autenticação do documento através do QR Code;
- Biometria obrigatória (impressão digital da pessoa);
- Identificação se o titular é doador de órgão ou não;
- Constará a naturalidade do cidadão;
- Novo prazo de validade, a depender do perfil do cidadão;
- Presença do grupo sanguíneo e fator RH no documento;
- Uniformização da Carteira de Identidade para todo território nacional;
- Validade em todas as regiões do país.
Como pedir o novo RG digital
Nesse sentido, é importante destacar que a emissão do novo RG digital começou desde o dia 1º de março. Todavia, os institutos de identificação dos estados terão um prazo para que se adaptem ao novo documento. Dessa forma, apesar de já estar em vigor, os estados ainda estão o implementando ao sistema.
Por outro lado, é importante ressaltar que o novo documento só será emitido pelos cidadãos que já possuem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral ou em outros institutos de identificação.
Ademais, a solicitação poderá ser feita por pessoas que tiveram as impressões digitais inseridas na Base de Dados da Identificação Civil Nacional (BDICN).
Entretanto, inicialmente será necessário instalar o aplicativo do DNI (Documento Nacional de Identidade). Assim, ao abrir a plataforma, o cidadão deverá preencher um pré-cadastro informando o CPF; nome completo, filiação, data de nascimento, e-mail e número de telefone.
Portanto, será preciso pedir o documento em um ponto de atendimento, físico ou virtual, disponível. Portanto, a Secretaria de Segurança Pública do Estado vai emitir a carteira.