No início deste ano, o Governo Federal liberou a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). O documento foi criado para unificar o Registro Geral (RG) e o Cadastro da Pessoa Física (CPF). Assim, nos estados em que a emissão já estiver ocorrendo, o cidadão pode solicitar o novo documento.
Vale ressaltar que além do documento físico, é possível obter a versão digital da CIN, conhecida como RG Digital. Basta instalar o aplicativo no celular ou tablet. Sendo assim, após realizar o pedido, os órgãos de emissão deverão fazer a validação do documento pela plataforma Gov.br.
Segundo o ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Luiz Eduardo Ramos, a intenção é acabar com a identidade que pode ser emitida em cada estado. Desse modo, será possível ter apenas uma carteira de identificação social em todo território brasileiro.
O que muda no novo RG?
De acordo com as informações, além do intuito de unificar o RG em todo o país, o objetivo com o novo documento é diminuir as chances de fraudes no país. Contudo, para isso, algumas mudanças foram implementadas, como a autenticação via QR Code, facilitando a identificação do cidadão.
Estre as principais mudanças da CIN são:
- Adoção do padrão internacional código MRZ (mesmo código utilizado nos passaportes);
- Biometria obrigatória;
- Naturalidade do cidadão;
- Presença do grupo sanguíneo;
- Identificação sobre o titular ser ou não doador de órgão;
- Uso exclusivo do CPF para unificação do documento.
Ademais, o RG também conta com prazos de validade diferentes. Veja a seguir:
- 0 a 12 anos: validade de 5 anos;
- de 12 a 60 anos incompletos: validade de 10 anos;
- a partir de 60 anos: validade indeterminada.
Como pedir?
O Ministério da Economia informou que o documento será emitido, inicialmente, apenas para os brasileiros que estiverem com as informações no CPF atualizadas de acordo com as certidões. No entanto, vale ressaltar que nem todos os estados já estão emitindo o novo documento.
Até o momento, podem solicitar a emissão do novo RG os cidadãos que moram nos seguintes Estados: Rio Grande do Sul, Acre, Goiás, Minas Gerais, Paraná e no Distrito Federal. As demais unidades da federação devem adequar seus sistemas até o dia 6 de março de 2023.
“Pessoas que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no cadastro poderão recorrer aos canais de atendimento a distância da Receita Federal para resolver a situação. No futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF”.