A Receita Federal emitiu um aviso nacional dirigido a todos os pequenos empreendedores. Trata-se da atualização do montante de contribuição para o MEI (Micro Empreendedor Individual). O pagamento é realizado mensalmente, com data de vencimento fixada para o dia 20, e engloba a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), bem como a unificação dos tributos.
O valor da contribuição para o MEI varia de acordo com a área de atuação da empresa, se é um provedor de serviços, se envolve a venda de produtos ou se opera em ambos os setores. Além disso, há também o programa MEI Caminhoneiro, que possui um montante mais elevado em comparação aos demais, devido à categoria e à maior incidência de impostos.
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Sempre que ocorre a atualização do valor mínimo remuneratório do país, ocorrem também alterações na contribuição através da DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples-MEI). Isso ocorre porque a quantia destinada ao INSS corresponde a 5% do valor mínimo remuneratório e assegura o pagamento de benefícios previdenciários, como auxílio por incapacidade, licença-maternidade ou aposentadoria.
O valor do benefício previdenciário também corresponde ao valor mínimo remuneratório nacional. Como houve recentemente mudanças no pagamento da base salarial nacional, vigentes a partir de 1º de maio de 2023, o montante da contribuição do MEI também será elevado. Além disso, o valor repassado pelos benefícios também será modificado de acordo com esse mesmo parâmetro.
No mês de janeiro deste ano, ocorreu uma alteração no valor do salário mínimo, o que é habitual de um ano para o outro. A partir do decreto publicado em 1º de janeiro, houve o início do ajuste no montante da contribuição do MEI em 2023, a partir de 20 de fevereiro.
Nesse sentido, considerando o novo valor do salário mínimo, que aumentou para R$ 1.320,00 em 1º de maio, espera-se que a contribuição também seja elevada a partir de 20 de junho. Isso ocorre porque o DAS MEI é composto pelos seguintes componentes:
Portanto, o montante do DAS será alterado para:
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A obrigatoriedade de emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) para os microempreendedores individuais (MEI) entrará em vigor somente a partir de 1º de setembro. Contudo, os empreendedores já têm permissão para emitir o documento.
O registro de transações de serviços prestados é o propósito dessa nota fiscal digital. No Brasil, cada cidade adota um modelo específico de nota fiscal, o que torna a emissão mais complexa para empresas de todos os tamanhos.
A padronização da NFS-e para os MEI é uma determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Wolney Cruz, presidente do Comitê Gestor da NFS-e, destacou que a padronização traz simplificação inicialmente. “Imagine a mesma empresa tendo que emitir notas para municípios com padrões diferentes. Isso é um problema. A padronização traz simplificação, redução de custos e aumento de eficiência”, declarou.
Antes da alteração do MEI, a Receita Federal já estabelecera uma parceria para a emissão da NFS-e com os municípios. No entanto, o órgão não possui autoridade para impor a obrigatoriedade desse padrão às prefeituras.
A ampliação dessa padronização só se realiza por meio do Congresso Nacional. De acordo com o Fisco, mais de 500 municípios aderiram ao sistema de emissão da NFS-e, o que equivale a aproximadamente 50% das notas fiscais de serviços do país.
Esse padrão será o mesmo imposto aos microempreendedores. No total, emitiu-se 22,5 milhões de notas fiscais. “Se o município aderir ao convênio, todos os contribuintes daquela localidade, inclusive o MEI – que já estará obrigado – deverão emitir a NFS-e. O convênio e o MEI não entram em conflito. O convênio abrange todos os indivíduos daquele município. A resolução do CGSN obriga o MEI a emitir a NFS-e, independentemente da vontade do município”, afirma Wolney.
O evento tem como propósito promover e incentivar o crescimento e o reconhecimento dos Microempreendedores Individuais no âmbito municipal, assim como potenciais futuros empreendedores.
Durante a semana, terão diversos workshops abordando temas relacionados ao MEI, como:
Para participar, é necessário realizar inscrição por meio do WhatsApp (45) 3902-1139 até o dia 19 de maio. O empresário pode se inscrever para participar de todos os dias da semana ou apenas selecionar os dias de maior interesse. A inscrição também permite a exposição de produtos no último dia do evento.
Confira a programação (De 22 a 25 de maio, as palestras ocorrerão das 8h às 11h):
No dia 26 de maio, o evento ocorrerá ao longo do dia, das 8h30 às 18h, com uma palestra pela manhã sobre Como Aumentar as Vendas/Serviços, e a partir das 13h, haverá uma rodada de negócios e exposição de produtos e serviços abertos ao público em geral. O evento também contará com a presença do Procon, consultas de marcas, orientações sobre declaração de MEI, entre outros serviços adicionais.