A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que traz benefícios para os novos locatários de imóveis que tiveram a luz cortada por falta de pagamento do inquilino anterior. Essa proposta obriga as distribuidoras de energia elétrica a religarem o serviço mediante a comprovação da nova posse do imóvel, que poderá ser confirmada pelo contrato de locação, doação ou outro documento válido.
Atualmente, as distribuidoras de energia condicionam a religação da luz ao pagamento das dívidas em nome de terceiros ou à transferência da propriedade do imóvel. No entanto, segundo o relator do projeto, deputado Otto Alencar Filho, essa prática não tem respaldo na Lei das Concessões de Serviços Públicos. O objetivo da proposta é separar aqueles que possuem dívidas e aqueles que não têm, permitindo que as pessoas de bem possam alugar um imóvel e ligar a energia sem restrições.
Neste artigo, vamos explorar os detalhes desse projeto de lei e entender como ele pode beneficiar os novos locatários de imóveis com contas de luz atrasadas.
O Projeto de Lei 3747/2021, de autoria do ex-deputado Charlles Evangelista (MG), tem como objetivo principal garantir o direito dos novos locatários de imóveis que tiveram a luz cortada por falta de pagamento do inquilino anterior. A proposta determina que as distribuidoras de energia elétrica sejam obrigadas a religar o serviço, desde que seja comprovada a nova posse do imóvel.
A comprovação da nova posse pode ser feita por meio de diferentes documentos, como o contrato de locação, doação ou outros documentos válidos. Essa medida visa facilitar a vida dos novos locatários, que muitas vezes enfrentam dificuldades para ter o serviço de energia elétrica restabelecido devido às dívidas deixadas pelo inquilino anterior.
A proposta do Projeto de Lei 3747/2021 foi aprovada pela Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados. O parecer do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), foi favorável à proposta, destacando sua importância e justiça para os novos locatários.
Segundo Alencar Filho, as distribuidoras de energia não possuem amparo legal para condicionar a religação da luz ao pagamento das dívidas em nome de terceiros ou à transferência da propriedade do imóvel. A medida proposta no PL 3747/2021 visa corrigir essa prática indevida, garantindo o direito dos novos locatários de terem acesso ao serviço de energia elétrica.
A proposta do Projeto de Lei 3747/2021 traz diversos benefícios para os novos locatários de imóveis com contas de luz atrasadas. Com a aprovação desse projeto, eles poderão comprovar a nova posse do imóvel por meio do contrato de locação, doação ou outro documento válido, e terão o direito de religar o serviço de energia elétrica.
Essa medida é especialmente importante para aqueles que são de bem e não possuem dívidas pendentes. Anteriormente, essas pessoas enfrentavam dificuldades para alugar um imóvel e ligar a energia elétrica devido às dívidas deixadas pelo inquilino anterior. Agora, com a aprovação desse projeto, elas terão mais facilidade e agilidade para estabelecerem-se em um novo imóvel.
O Projeto de Lei 3747/2021 ainda precisa passar por outras etapas de análise e aprovação antes de se tornar uma lei. Atualmente, ele será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após a análise e aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto será encaminhado para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Se for aprovado, seguirá para o Senado Federal, onde passará pelas mesmas etapas de análise e votação. Por fim, caso seja aprovado pelo Senado, o projeto será sancionado pelo presidente da República para se tornar uma lei.
O Projeto de Lei 3747/2021 traz benefícios significativos para os novos locatários de imóveis com contas de luz atrasadas. Essa proposta visa garantir o direito dessas pessoas de religarem o serviço de energia elétrica mediante a comprovação da nova posse do imóvel.
Com a aprovação desse projeto, os novos locatários terão mais facilidade e agilidade para alugar um imóvel e ligar a energia elétrica, sem serem prejudicados pelas dívidas deixadas pelo inquilino anterior. Essa medida é mais do que justa e traz mais segurança jurídica para os envolvidos.
Ainda é necessário acompanhar a tramitação do Projeto de Lei 3747/2021 e torcer para que ele seja aprovado em todas as etapas. Caso se torne uma lei, essa proposta trará benefícios concretos para os novos locatários de imóveis, contribuindo para um ambiente mais justo e equilibrado no mercado de locação.