O Ministério do Trabalho e Emprego está prestes a implementar uma mudança significativa na forma como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é arrecadado.
Novo FGTS Digital: revolucionando a forma de recolhimento do Fundo
O lançamento do inovador FGTS Digital promete revolucionar a maneira como os empregadores declaram e pagam o valor do fundo. Entenda os detalhes desse novo sistema, incluindo sua implementação, benefícios e como ele impactará o processo de recolhimento do FGTS.
Fase de testes
Para garantir uma transição suave para o novo sistema, o FGTS Digital entrará em uma fase de testes a partir de 19 de agosto até 10 de novembro deste ano. Durante esse período, os empregadores terão a oportunidade de se familiarizar com o formato e as funcionalidades do FGTS Digital.
Em suma, essa fase experimental é fundamental para garantir que todos estejam preparados quando a plataforma for implementada oficialmente a partir de janeiro de 2024.
Mudanças no prazo de recolhimento
Uma das mudanças mais notáveis com o FGTS Digital é o prazo para o recolhimento do fundo. Atualmente, os empregadores têm até o sétimo dia de cada mês para realizar o recolhimento do FGTS.
Desse modo, com a introdução do FGTS Digital, esse prazo será estendido, permitindo que o recolhimento seja feito até o vigésimo dia de cada mês. Assim, essa alteração visa proporcionar maior flexibilidade aos empregadores e facilitar o processo de pagamento.
Método de recolhimento e impacto nas empresas
André de Melo Ribeiro, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Dias Carneiro Advogados, destaca que o FGTS Digital trará mudanças no método de recolhimento. O fundo será recolhido por meio de guias próprias, substituindo os sistemas SEFIP e guias GFIP. Além disso, os recolhimentos serão realizados por meio do Pix.
Certamente, isso significa que os empregadores precisarão ter maior cuidado ao inserir informações no sistema eSocial, já que esses dados afetarão diretamente os valores de FGTS a serem recolhidos mensalmente.
A importância do FGTS Digital
O FGTS Digital representa uma abordagem integrada e aprimorada para o processo de arrecadação do FGTS. Em resumo, essa mudança visa melhorar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, assim como a apuração, lançamento e cobrança dos recursos do fundo.
Visto que a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, ligada à Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, é responsável pela especificação e implantação do FGTS Digital, conforme a Resolução do Conselho Curador do FGTS de dezembro de 2020.
Benefícios e facilidades para empregadores
Uma das maiores vantagens do FGTS Digital é a simplicidade que traz ao processo de recolhimento. Já que utilizando as remunerações declaradas no eSocial, os empregadores terão a capacidade de gerar guias personalizadas de forma rápida. Assim podendo consolidar várias competências em um único documento.
De forma sucinta, isso não apenas reduz os custos operacionais, mas também economiza tempo para os empregadores. Além disso, processos como estorno, restituição, compensação e parcelamento serão totalmente digitais, simplificando ainda mais a administração do fundo.
Preparação
Antes da total implementação do FGTS Digital, os empregadores terão a oportunidade de acessar um ambiente de produção restrita. Nesse ambiente, poderão conduzir testes e simular diferentes procedimentos.
Certamente, isso ajudará a se adaptarem às novas práticas e a entenderem o funcionamento do sistema. Dessa forma, os empregadores do Grupo 1 do eSocial poderão testar o ambiente de 19 de agosto a 10 de novembro, enquanto os demais grupos terão acesso de 16 de setembro a 10 de novembro.
Recolhimento simplificado via Pix
Uma das mudanças mais notáveis com o FGTS Digital é a forma de recolhimento. Uma vez que com a operacionalização desse sistema, os valores devidos serão recolhidos exclusivamente por meio do Pix.
Dessa maneira, os boletos que forem gerados incluirão um QR Code, permitindo que o pagamento seja realizado diretamente através do aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.