De acordo com dados do Supertec, programa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que faz a supervisão técnica de benefícios, a autarquia do governo toma a decisão certa em aproximadamente 92% dos pedidos feitos pelos segurados. Para chegar nesse valor foram analisados quase 30 mil processos de pedidos de benefício no período de um ano, sendo que em 91,8% dos casos a decisão final do instituto foi mantida.
Além disso, o Supertec também demonstrou que 80% desses processos do INSS contaram com a ratificação plena na análise da supervisão. Isso significa que não houve nenhum fator que indicasse possíveis erros com o procedimento ou com o mérito.
Do total de quase 30 mil processos analisados pelo programa, aproximadamente 12 mil são referentes a pedidos de aposentadoria, 6,8 mil de salário-maternidade, mais de 6 mil de pensão e auxílio-reclusão, 1,5 mil de benefício assistencial e mais de 1,2 mil de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Por fim, o seguro-desemprego do pescador artesanal também foi levado em consideração no Supertec, porém com valores menores.
Objetivo do Supertec do INSS
O objetivo do programa Supertec do INSS é manter o controle sobre os processos administrativos da autarquia, buscando garantir maior qualidade nas análises. Para isso, são atendidas demandas de órgãos de controle, como os relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU).
Além disso, o Supertec visa diminuir a grande quantidade de recursos administrativos e processos na Justiça referentes a pedidos de benefícios negados. Sendo assim, o programa alinha o INSS com a visão de “ser reconhecida pela excelência no atendimento e na prestação de serviços”.
O Supertec também traz informações que permitem pontuar divergências nos processos de pedidos de benefícios. Dessa forma, os fluxos de trabalho, normas e manuais podem contar com melhorias. Confira a seguir as informações mais comuns nesse sentido:
- Falta de despacho conclusivo devidamente motivado e fundamentado;
- Acertos necessários no CNIS que não são feitos;
- Falta de cuidado com a análise de pendências (exigências, diligências e pesquisas);
- Falta de emissão correta das exigências necessárias;
- Não realização de acertos de vínculos e remunerações;
- Falha no tempo de contribuição.
Alguns outros erros comuns em processos do INSS que podem ser citados são: falha na análise de carência, falta de extratos de sistemas corporativos que embasam a decisão administrativa, erros nos acertos de dados cadastrais, não oportunizar complementação para ajustes de valores abaixo do mínimo, vínculos rurais não serem validados e incluídos corretamente no cadastro, entre outros.
Nova portaria publicada
Uma portaria publicada pelo INSS recentemente determinou o fim de descontos para segurados que tiveram o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) convertido em benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). A decisão é válida para os benefícios que foram calculados segundo a Reforma da Previdência de 2019.
Essa determinação do INSS é consequência de uma decisão da Justiça Federal do Espírito Santo, no julgamento de uma ação civil pública da Defensoria Pública da União (DPU). No processo, eram requisitados o fim da cobrança, e a obrigação da autarquia de rever casos de segurados que foram prejudicados na conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Toda essa questão foi gerada, pois, com a Reforma da previdência, o cálculo dos valores da aposentadoria por invalidez foi alterado.