Neste ano, os trabalhadores com carteira assinada que têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão contar com uma nova modalidade do benefício. Trata-se do “FGTS Futuro” ou “FGTS Consignado”, que foi aprovado pelo Conselho Curador ainda em 2022.
A medida, que entra em vigor neste mês de janeiro, vai possibilitar que os beneficiários utilizem o valor do FGTS para financiar a casa própria. De acordo com a estimativa oficial, cerca de 11 milhões de trabalhadores poderão ter acesso a nova modalidade.
Como funciona o FGTS?
Primeiramente, é importante salientar que o FGTS é um benefício destinado aos trabalhadores formais, ou seja, que exercem as suas atividades com carteira assinada.
Na prática, os empregadores depositam, mensalmente, o valor equivalente a 8% do salário do funcionário, em uma conta na Caixa Econômica Federal. No entanto, o valor depositado só é liberado para saque em situações específicas, como as seguintes:
- Demissão sem justa causa;
- Saque-aniversário;
- Doença grave do trabalhador ou de seus dependentes;
- Aposentadoria;
- Falecimento (neste caso, pode ser sacado pelos herdeiros);
- Para a aquisição da casa própria.
Nova modalidade de financiamento
Como já mencionado, o FGTS Futuro ou FGTS Consignado, será destinado aos beneficiários que sonham em financiar a casa própria.
De acordo com a nova medida, o objetivo é diminuir o valor das parcelas do financiamento dos imóveis, para possibilitar que os trabalhadores consigam adquirir a sua própria residência. Dessa forma, o beneficiário poderá optar por comprometer o valor que ainda irá receber do FGTS para quitar a sua dívida.
Contudo, é válido ressaltar que, para aderir a nova modalidade do FGTS, é necessário que o trabalhador se enquadre nos requisitos, como, por exemplo, possuir renda bruta mensal de até R$ 2.400. Além disso, o beneficiário deve obter apenas um imóvel registrado em seu nome.
Riscos da nova modalidade
É importante deixar claro que o novo formato de pagamento não está isento de riscos. Isso porque, diferente de acumular o saldo no FGTS ou até mesmo utilizá-lo para amenizar ou quitar o financiamento, o trabalhador terá seus valores bloqueados para o pagamento da dívida.
O risco, portanto, está relacionado ao caso de o cidadão passar por uma demissão, pois, caso ocorra, o trabalhador ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Assim, se seguir desempregado por um longo período, além de correr o risco de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.
Entretanto, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, o risco das operações será assumido pelos bancos que oferecem a modalidade, e a regra atual de pausa no pagamento das parcelas, por até seis meses para aqueles que ficarem desempregados continua em vigência.