Nesta semana, os parlamentares se reuniram como objetivo de derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro, que tinha o objetivo de impedir o aumento da acessibilidade do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Por 45 votos a 14, os senadores derrubaram o veto. Eles foram os primeiros a votar. Já os deputados derrubaram o veto por 302 votos a 137. Agora, a proposta segue para promulgação.
Sendo assim, com a derrubada do veto, mais brasileiros vão passar a contar com possibilidade de acesso ao BPC. A garantia assistencial será garantida para idosos com idade a partir de 65 anos e pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
Em ambos os casos, será necessário uma renda per capita inferior a R$ 522,50. Antes da derrubada do verto, o BPC era destinado apenas para quem tinha até um quarto de salário: R$ 261,25, por membro da família.
O objetivo do governo Bolsonaro era que a renda de concessão fosse aumentada para que houvesse uma redução de custos nos cofres públicos, já que os benefícios são de obrigação do Governo Federal.
Se houvesse a concretização dessa proposta, a quantidade de brasileiros com direito ao BPC seria reduzido. A medida iria acarretar em mais pessoas em situação de pobreza.
Divergência política
O presidente Jair Bolsonaro ainda vai precisar assinar a promulgação da medida. Caso isso seja feito em até 48 horas, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), vai ser responsável pela tarefa.
Segundo o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, o governo vai recorrer da decisão para que a mudança passe a valer apenas a partir de 2021. De acordo com ele, orçamento para 2020 já está fechado.
Para concretização desse adiamento, o governo deve entrar com recurso no Tribunal de Contas da União (TCU), solicitando apoio ao calendário e orçamento proposto.
Segundo membros da economia, vão ser necessários cerca de R$ 20 bilhões por ano para arcar com os custos dos novos beneficiários. Até 2029, é esperado que o valor chegue a R$ 23,3 bilhões.
O que é o BPC?
Este benefício se trata de um programa de assistência social ligado ao Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Ele foi feito tendo em mente garantir condições de vida mais dignas ao público de baixa renda que se enquadra na população de deficientes físicos/mentais/intelectuais/sensoriais e idosos acima dos 65 anos.
Mas existem algumas exigências para conseguir receber o BPC/Loas, confira abaixo.
Critérios para o recebimento do BPC/Loas
- Idade superior a 65 anos ou se enquadrar no grupo de pessoas com deficiência, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial;
- Renda do grupo familiar inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Não fazer parte de outros programas de assistência social (exceto os de caráter médico).
Como e quem pode fazer o CadÚnico?
O Cadastro Único ou CadÚnico pode ser feito em qualquer posto do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) das cidades de residência dos solicitantes. Famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa ou até 3 salários mínimos de renda mensal total podem se inscrever.
Documentos necessários para fazer o CadÚnico
- Pelo menos um documento de todas as pessoas da família, sendo eles: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), carteira de trabalho ou título de eleitor.
Qual o valor pago pelo benefício?
Como o BPC/Loas é um benefício pago pelo Governo Federal, o parâmetro dele são as atualizações do piso nacional. Ou seja, os beneficiários vão receber de acordo com o valor do salário mínimo em vigor. Em 2020, o valor é de R$ 1.045 mensais.
Vale lembrar que para se incluir no programa, o cidadão precisa provar que não é capaz de prover seu próprio sustento por meio de trabalho ou recurso próprio.
Passo a passo para solicitar o BPC/Loas
- Ir ao CRAS mais próximo da residência para se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico);
- Acessar o Meu INSS e fazer login;
- Selecionar a opção “Agendamento/Requerimentos”;
- Clicar em “novo requerimento”, “atualizar”, conferir se os dados estão corretos, e em seguida clicar em “avançar.
- Digitar no campo de pesquisa a palavra “idoso” ou “deficiente” e selecionar o serviço desejado;
- Acompanhar o andamento do pedido no site “Meu INSS”, na opção Agendamentos/Requerimentos”.
No caso de pessoas com deficiências, uma avaliação por meio de Perícia Médica do INSS deve ser feita. Para agendar essa avaliação, basta entrar em contato pelo número 135 da Central de Atendimento da Previdência Social ou pela internet, no site www.previdencia.gov.br.
Os documentos solicitados para ambos os casos incluem:
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Documento de identidade;
- Carteira de trabalho ;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Procuração, guarda, tutela ou curatela;
- Documentos da sua família – identidade, carteira de trabalho, CPF, certidão de nascimento ou casamento.
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