O presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) autorizou, até dezembro, o programa que permite empresas a reduzirem proporcionalmente, ou suspenderem, a jornada e o salário dos empregados.
O decreto já foi publicado no “Diário Oficial da União”. O prazo terminaria em outubro, porém, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia informado sobre a prorrogação.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi criado durante durante a pandemia do novo coronavírus e foi instituído com uma medida provisória em abril. O benefício emergencial já havia passado por duas prorrogações.
As medidas são válidas apenas enquanto durar o estado de calamidade pública. Portanto, os acordos deverão ser encerrados no dia 31 de dezembro de 2020.
“Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos”, informa material divulgado pelo Palácio do Planalto.
“Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”, afirma o governo.
Como receber o benefício emergencial?
O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, quando:
- não tiver sido informada conta no ato da adesão;
- houver impedimento para o crédito na conta indicada;
- houver erros nos dados da conta informada.
A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.
Valor do benefício
O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.
A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.
O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.
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