O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é uma autarquia que concede abonos previdenciários e assistenciais. Dentre eles, existem os benefícios por incapacidade. Em geral, essa modalidade se refere ao pagamento da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença.
Como o nome sugere, ambos são direcionados aos segurados que ficaram incapacitados de exercer suas funções laborais, devido a alguma doença ou acidente. Embora o objetivo dos proventos sejam praticamente o mesmo, existem diferenças essenciais entre eles.
A principal diferença entre os benefícios é o grau de incapacidade do trabalhador. Assim, após a perícia médica, caso seja constatado que a condição é temporária, é concedido o auxílio-doença. Porém, se o exame apurar que o quadro é permanente, é liberado aposentadoria por invalidez.
Para receber o auxílio-doença:
Para receber a aposentadoria por invalidez:
Há doenças que podem dar direito ao auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir carência. São elas:
É importante salientar que, além dessas, outras doenças podem garantir o direito aposentadoria por invalidez. Isso dependerá do caso do segurado, uma vez que existem gravidades diferentes de problemas de saúde.
Para receber o benefício, no entanto, é preciso comprovar a existência da incapacidade permanente através da perícia médica do INSS. O segurado precisa se submeter a uma análise do médico perito, sob a condição física e documental para atestar a situação alegada.
Sendo assim, é importante reunir o máximo de documentos para aumentar as chances de aprovação do processo, veja quais são: