O novo texto da Medida Provisória (MP) do auxílio emergencial irá definir novas regras, novos valores e nova quantidade de beneficiários. Entre as regras que já foram veiculadas nas últimas semanas, está o limite de pagamento do programa para apenas uma pessoa por família. O limite foi divulgado pelo Ministério da Cidadania.
Em 2020, o auxílio emergencial permitia o pagamento de até dois benefícios para cada família. No caso de família unipessoal, ou seja, para quem mora sozinho, o auxílio terá pagamento de R$ 150 por parcela. Famílias monoparentais, ou seja, de mães chefes de família, receberão pagamento de R$ 375 por parcela. E famílias que não são de apenas um indivíduo e não são chefiadas por apenas mulheres receberão pagamento de parcela de R$ 250.
O Congresso Nacional já aprovou a PEC Emergencial, que abre espaço e permite o pagamento do auxílio fora do teto de gastos. A Medida Provisória serve para definir os critérios da nova rodada de pagamento. Pela demora, o governo foi cobrado.
Durante essa semana, técnicos do Ministério da Cidadania ajustaram os detalhes finais da Medida Provisória. Antes, o acordado era de que as parcelas mais baixas pagariam R$ 175. Mas o consenso foi de que a menor parcela pagará, na verdade, R$ 150 por mês. Esse valor será pago para maior parte dos beneficiários.
De acordo com a Secretaria Especial de Comunicação Social, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) decidiu levar mensagem encaminhando a Medida Provisória sobre o programa pessoalmente, na última quarta-feira (17). O governo estima que a nova rodada do auxílio emergencial deve começar a ser paga em abril. A nova rodada deve durar quatro meses, mas, a depender do desenrolar da pandemia, pode durar mais tempo.