Nesta segunda-feira (8), o Governo Federal deu início aos pagamentos do novo Auxílio Emergencial. Trata-se de um benefício extraordinário que favorece os trabalhadores do Rio Grande do Sul.
Recentemente, o estado gaúcho passou por uma das maiores catástrofes do país, com fortes chuvas e cheias em todos os municípios. Assim, milhares de pessoas ficaram desabrigadas e perderam os seus bens.
Além disso, muitas empresas também tiveram prejuízos com o fenômeno. Dessa forma, o Governo Federal criou o programa para beneficiar empresários e trabalhadores.
Entenda como funciona o novo Auxílio Emergencial
O novo Auxílio Emergencial favorece os trabalhadores formais e, consequentemente, as empresas que ficaram sem operação após a tragédia no Rio Grande do Sul.
Por meio do projeto, cerca de 434 mil trabalhadores formais receberão o pagamento de R$ 2.824 (dois salários mínimos), dividido em duas parcelas.
No último mês, as empresas do estado gaúcho puderam aderir ao auxílio, de modo que os trabalhadores dessas organizações já podem acessar a primeira parcela.
Quem pode participar?
Em primeiro lugar, é importante destacar que as empresas foram as responsáveis pelo cadastro dos trabalhadores para este importante auxílio financeiro.
Nesse sentido, o pagamento das duas parcelas, no valor de um salário mínimo cada uma, vão ocorrer nos meses de julho e agosto para todos os inscritos.
Contudo, as empresas deverão cumprir as condições de participação:
- A empresa deve se localizar em local atingido diretamente pelas enchentes, nos municípios em estado de calamidade pública, com reconhecimento da Defesa Civil;
- As empresas que aderirem deverão manter a estabilidade do funcionário. Assim, não poderá demiti-lo durante 4 meses (os meses de pagamento do auxílio e os dois meses subsequentes).
No entanto, não são apenas os empregados de empresas privadas que vão se beneficiar do novo Auxílio Emergencial. Isso porque a principal exigência é de que o profissional seja registrado formalmente.
Desse modo, podem aderir ao programa os seguintes profissionais:
- Trabalhadores com vínculo de emprego formal;
- Estagiários;
- Aprendizes;
- Empregados e empregadas domésticas;
- Pescadores profissionais que não estejam recebendo parcelas da época do período defeso.
Período de adesão
O período para as empresas aderirem ao programa se encerrou no dia 26 de junho. Porém, os empregados domésticos ainda podem se cadastrar. Para este grupo, o prazo final vai até o dia 26 de julho.
Dessa forma, o pagamento será organizado na seguinte maneira:
- Aqueles que fizerem a adesão até o dia 12 de julho receberão a primeira parcela no dia 22 de julho e a segunda parcela no dia 5 de agosto;
- Para aqueles que fizerem a adesão a partir do dia 13 de julho, os pagamentos da primeira e da segunda parcela ocorrerão na mesma data, no dia 5 de agosto.
Como receber o pagamento do novo Auxílio Emergencial?
A Caixa Econômica Federal será a responsável pelos pagamentos e fará o depósito diretamente na conta dos trabalhadores beneficiários. Assim, para receber basta que a empresa tenha aderido ao programa.
No entanto, para aqueles que ainda não possuem conta na Caixa, o banco vai abrir uma nova conta de forma automática. Para acessar essa conta, basta baixar o aplicativo Caixa Tem no celular e fazer o login com as informações pessoais.
O Caixa Tem dá acesso a conta social digital dos beneficiários e permite a movimentação dos valores por meio de PIX, pagamento de boletos e vários outros serviços.
Além disso, o app também permite o saque do benefício sem o cartão magnético. Para isso, basta seguir o passo a passo:
- Primeiro, acesse o aplicativo Caixa Tem com as suas informações pessoais;
- Depois, selecione a opção para gerar o código para saque;
- Na sequência, basta se dirigir a um caixa eletrônico ou lotérica para receber o pagamento.
Por fim, é importante lembrar que aqueles que tiverem dois vínculos formais de emprego vão receber apenas pela empresa que aderir primeiro ao programa.
É possível acompanhar todo o processo desde a adesão até a liberação do apoio financeiro por meio dos seguintes canais:
- Portal Gov.br;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.