O Governo Federal concederá um auxílio-inclusão de meio salário mínimo (R$ 550) para incentivar os contemplados no BPC (Benefício de Prestação Continuada) a começarem a trabalhar com carteira assinada.
A medida está prevista na lei 14.176, publicada no Diário Oficial da União e deve entrar em vigor a partir do mês de outubro.
Para que o cidadão tenha direito ao auxílio-inclusão, terá que ser um beneficiário do projeto há pelo menos de cinco anos, além de receber uma remuneração mensal inferior ou igual a dois salários mínimos (R$ 2.200).
Ademais, será exigido que a renda mensal per capita familiar corresponda aos critérios de elegibilidade do BPC. Vale ressaltar que o valor do auxílio-inclusão não é considerado para o cálculo da renda.
O interessado em receber o novo abono deve informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o também responsável pelos repasses dos valores de quem for beneficiado.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993. A medida foi criada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com o objetivo amparar cidadãos com deficiência e idosos com mais de 65 anos em situação de vulnerabilidade social.
Para ter direito ao BPC o cidadão deve comprovar a sua condição, apresentando um documento que confirme que a renda mensal per capita familiar seja menor que ¼ do salário mínimo. Todavia essa regra pode ser alterada a depender de alguns casos.
Além disso, será necessário comprovar a sua situação de deficiência ou idade com a documentação necessária. Laudos médicos, receitas, documento oficial com foto, entre outros podem ser utilizados.
Para ter acesso ao auxílio-inclusão, o interessado deve ter sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) atualizada, bem como atender aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada, incluindo as condições financeiras familiar.