No início deste ano, o Governo Federal, através da Advocacia Geral da União (AGU), recorreu à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a chamada revisão da vida toda. A medida permite o recálculo das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo as contribuições feitas pelos trabalhadores antes de 1994. A iniciativa busca preservar o equilíbrio das contas públicas e evitar um possível déficit orçamentário.
O pedido do Governo engloba quatro pontos principais:
- A suspensão dos processos que tratam do tema em instâncias inferiores até que o STF analise o novo recurso;
- A exclusão dos valores retroativos;
- O estabelecimento de um prazo de prescrição para que os segurados solicitem a revisão; e
- A especificação de que a medida só valeria para os benefícios previdenciários ativos.
A preocupação é que a decisão do STF possa abrir precedentes para processos envolvendo benefícios já extintos.
Entenda a Revisão da Vida Toda
A Revisão da Vida Toda garante que aposentados e pensionistas do INSS tenham direito de incluir todas as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios, o que pode (ou não) aumentar os rendimentos de alguns segurados.
É importante salientar que julho de 1994 foi o mês em que entrou em vigor o Plano Real. As pessoas mais experientes sabem que tínhamos outra moeda naquela época. Antes disso, o país teve outras moedas e vivia o período de hiperinflação. Com isso, o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.
A Reforma da Previdência de 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Isso porque a lei de 1999 estabeleceu que as contribuições anteriores ao Plano Real, de julho de 1994 não seriam contabilizadas no cálculo do benefício previdenciário.
Dessa forma, a Revisão da Vida Toda veio para corrigir a desconsideração deste período, para que nenhum segurado seja prejudicado.
Quem pode solicitar a revisão?
Pode recorrer à Revisão da Vida Toda quem cumprir os seguintes critérios:
- Dez anos: Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos. Depois disso, perde-se o prazo para ter direito à revisão de benefício;
- Antes de 2019: Ter se aposentado antes do início da última Reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.
- Antes do Plano Real: Ter começado a trabalhar de maneira formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994.
- Em caso de pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício também deve ter sido concedida nos últimos 10 anos.
Como já foi dito, muita gente está achando que a Revisão da Vida Toda sempre vai ser vantajosa e acaba entrando com as ações judiciais sem tomar os cuidados devidos. Por isso, é sempre bom contar com a ajuda de um advogado especializado.
Impacto da decisão que vai afetar quem trabalhou antes de 1994
O Governo Federal entende que a implementação da Revisão da Vida Toda pode resultar em gastos significativos para o Executivo. Caso o STF exclua os pagamentos retroativos e estabeleça um prazo de prescrição, os efeitos sobre o orçamento seriam amenizados. Além disso, a exclusão de benefícios já extintos evitaria novas demandas que poderiam sobrecarregar ainda mais as contas.
Até o momento, ainda não há uma data determinada para que o STF analise o pedido de recurso do Governo Federal. No entanto, a iniciativa demonstra uma preocupação com o equilíbrio das contas públicas e o impacto que a decisão da revisão da vida toda pode causar. Ao solicitar tais medidas, o Governo busca uma solução que permita a proteção das aposentadorias dos segurados e, ao mesmo tempo, preserve o orçamento do país.
Enquanto o caso não é julgado, a Revisão da Vida Toda segue gerando dúvidas e preocupações tanto para os trabalhadores quanto para o Executivo. Nesse cenário, cabe à sociedade acompanhar o desenrolar da situação e aguardar as próximas decisões do STF sobre esse tema tão importante para a seguridade social brasileira.
O texto do pedido de recurso
“Considerando que a manifestação do Supremo Tribunal Federal foi inovadora e contrária à orientação até então consolidada, somada à necessidade de proteção das condutas praticadas à luz do regime jurídico anterior, válido e vigente à época dos fatos, tais situações jurídicas devem ser reconhecidas e protegidas pela própria decisão que modifica a orientação”, afirma o documento enviado pela AGU.
“Tais providências seriam necessárias para preservação da segurança jurídica e em razão do impacto da nova tese de repercussão geral sobre as contas públicas, bem como levando em conta os limites da capacidade administrativa do INSS”, completa o texto.