Algumas novidades foram implementadas no Plano Decenal de Expansão de Energia 2031 (PDE 2031), de acordo com informações do Ministério de Minas e Energia (MME).
Foram realizadas alterações nos parâmetros de custos de fontes de geração em relação aos apresentados no Plano Decenal de Expansão de Energia. São elas:
Os custos de investimento das fontes Eólica, Solar fotovoltaica e Biomassa (Bagaço de Cana) passaram a ser representados em diferentes níveis (faixas de valores), considerando a dispersão dos dados analisados.
Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), essa mudança teve como objetivo a melhor representação desses parâmetros, refletindo a realidade de mercado observada. Ainda sobre a fonte solar fotovoltaica, houve um aumento na vida útil econômica considerada para 25 anos.
Foram estipulados novos tipos de modelos de negócio para a fonte termelétrica a gás natural, gerando diferentes níveis de CVU.
Conforme informações do Ministério de Minas e Energia (MME), foram estabelecidos os seguintes níveis de inflexibilidade operativa: para as usinas a Gás Natural Liquefeito (GNL): nula (100% flexível) e 30% (sazonal); para as usinas a Gás Nacional: 30% e 100% (ambas flat) e GN Ciclo Simples: nula (100% flexível).
Em linha com as tendências observadas nas referências internacionais consultadas, os parâmetros de custos relativos às fontes Eólica Offshore e Armazenamento Químico (Baterias) tiveram uma redução em relação aos considerados no PDE 2030, informa o Ministério de Minas e Energia (MME).
O aproveitamento energético de resíduos sólidos urbanos (RSU) por meio de incineração, foi representado como recurso energético, conforme diretriz de política energética e ambiental indicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e foi mantida a representação da fonte termelétrica a biogás a partir de biodigestão de resíduos vegetais.
De acordo com as informações do Ministério de Minas e Energia (MME), os valores de encargos e tributos considerados como parâmetros para cada fonte energética estão estratificados nos gráficos a seguir, dispostos por tipo de fonte:
Na maioria das fontes renováveis observa-se que a parcela mais significativa é referente a Tarifa de uso do sistema de distribuição ou transmissão (TUSD ou TUST). Na média, essa parcela corresponde a 63% do valor total de encargos e tributos.
Para essas fontes, é considerado o regime de incidência cumulativa (lucro presumido), destaca o Ministério de Minas e Energia (MME) através de divulgação oficial.