Com a Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional, destaca-se uma das propostas que visa ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF) em 2024.
Isenção na declaração do Imposto de Renda
Essa medida estabelecerá um novo limite para a isenção na declaração do Imposto de Renda, alcançando até R$ 2.824 anuais em 2024. Ao beneficiar aqueles com renda mensal até esse valor, essa alteração elimina a obrigatoriedade do envio do documento, gerando um impacto positivo na economia ao aliviar a carga tributária para essa parcela da população.
No entanto, é importante observar que a extensão da faixa de isenção do Imposto de Renda implica em uma redução na arrecadação do Governo Federal, comprometendo recursos destinados a políticas públicas e investimentos. Para lidar com essa situação, é necessário buscar um equilíbrio entre a eficiência nos gastos públicos e a procura por fontes adicionais de arrecadação.
Apesar da popularidade entre os trabalhadores, a reforma tem sido alvo de críticas, algumas das quais apontam que ela favorece desproporcionalmente a classe média em detrimento dos mais vulneráveis, que frequentemente não possuem renda tributável.
É importante ressaltar que o cenário é dinâmico e sujeito a alterações no texto durante o trâmite legislativo. Portanto, é crucial que os contribuintes estejam atualizados sobre possíveis mudanças na legislação tributária para compreender e adaptar-se eficazmente às novas regras.
Tabela do Imposto de Renda para 2024
A tabela do Imposto de Renda para 2024 passa por uma atualização integral, sendo a primeira desde 1996. Essa medida tem como objetivo corrigir a defasagem acumulada de 155% até maio de 2023, conforme dados da Unafisco Nacional.
Anteriormente, durante o governo Dilma Rousseff, uma atualização parcial estabeleceu a faixa de isenção em R$ 1.903,98, valor que permaneceu inalterado até 2023. Embora a tabela progressiva esteja em vigor desde maio de 2023, os efeitos serão percebidos pelos contribuintes na declaração de 2024, referente ao ano-base 2023.
Em 2023, uma mudança significativa na tabela do Imposto de Renda entrou em vigor, marcando a primeira atualização integral desde 1996. Com o reajuste que elevou a faixa de isenção para R$ 2.112, essa atualização busca corrigir a defasagem acumulada de 155%, considerando o IPCA até maio de 2023, conforme dados da Unafisco Nacional.
Anteriormente, durante o governo de Dilma Rousseff, uma atualização parcial fixou a faixa de isenção em R$ 1.903,98, vigente até 2023. A nova tabela progressiva já está em vigor desde maio de 2023, mas seus efeitos serão percebidos pelas pessoas físicas na declaração de 2024, referente ao ano-base 2023.
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) impõe aos cidadãos brasileiros uma obrigação fiscal, sendo crucial atentar para as informações corretas a fim de evitar penalidades da Receita Federal do Brasil e problemas relacionados ao CPF.
Os residentes no Brasil que se enquadram em uma das seguintes situações durante o ano-calendário de 2023 estão obrigados a enviar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal:
– Receberam rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
– Obtiveram receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
– Possuíram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima do limite.
– Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optaram pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
– Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
– Passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.
Não-obrigatoriedade
Quanto à não obrigatoriedade de entrega da declaração de imposto de renda, existem diversas condições que podem isentar o contribuinte da obrigação. Por exemplo como não se enquadrar em nenhuma das situações exigentes ou figurar como dependente em outra declaração de imposto de renda. Mesmo não sendo obrigatório, o contribuinte pode escolher declarar, especialmente se teve imposto sobre a renda retido na fonte, o que pode resultar em restituição.
Diversas categorias de pessoas podem ser listadas como dependentes na declaração de imposto de renda, incluindo:
- cônjuges ou companheiros(as),
- filhos ou enteados até 21 anos de idade (ou até 24 anos se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica),
- irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais, desde que o declarante detenha a guarda judicial desses menores,
- pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos até o limite de isenção,
- menor pobre de até 21 anos criado e educado pelo contribuinte,
- tutelados e curatelados absolutamente incapacitados para o trabalho.