A partir de janeiro de 2021, três das cinco regras de transição, as quais foram definidas pela reforma da Previdência, serão atualizadas.
As novas regras são utilizadas por segurados do INSS que já contribuíam com a Previdência antes da promulgação da emenda.
De acordo com o advogado João Badari, do escritório ABL Advogados, as regras transitórias são destinadas às pessoas que já estavam cadastradas no sistema, mas que ainda não podiam de se aposentar por falta de tempo necessário.
Regra dos pontos
Uma das regras transitórias é a chamada regra de pontos, a qual é calculada pela soma da idade com os anos trabalhados. Atualmente, o homem deve atingir 97 pontos, enquanto a mulher precisa de 87.
Anualmente (até 2033), será exigido um ponto a mais. Dessa forma, em 2021 o homem chegará a 98 pontos e a mulher, 88.
Ainda, Badari explica que, para se aposentar nessa regra, o homem deve obter ao menos 35 anos de contribuição, enquanto a mulher de obter ao menos 30.
Regra do tempo de contribuição
Essa regra exige um tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
O advogado informa que é necessário fazer os cálculos para saber em qual das regras o segurado será incluído primeiro, pois, apesar da regra exigir o tempo de contribuição, basta alcançar certa idade para que o segurado obtenha a aposentadoria.
Regra da idade mínima
Essa regra exige o mínimo de 15 anos de contribuição, tanto para a mulher, quanto para o homem. Atualmente, os homens podem se aposentar a partir dos 65 anos enquanto as mulheres podem se aposentar partir de 60 anos.
Cálculo
O valor da aposentadoria é calculado da mesma que é calculado pelas regras de transição: 60% de todas as contribuições a partir de 1994 mais 2% a cada ano contribuído a partir dos 20/15 anos.