A partir de 2026, entrarão em vigor no Brasil novas regras para ciclomotores e bicicletas elétricas. A decisão determina uma série de alterações que afetam tanto quem já utiliza esses veículos quanto os que pretendem aderir à mobilidade alternativa nos próximos anos.
Praticidade, economia e sustentabilidade são apenas algumas vantagens de ciclomotores e bicicletas elétricas no cotidiano das cidades. No entanto, a flexibilidade desses veículos acaba trazendo dúvidas: precisa de habilitação? Tem que emplacar?
Continue lendo para entender as mudanças que entram em vigor no próximo ano.
O que define um ciclomotor e como ficam as novas regras
O ciclomotor é o veículo de 2 ou 3 rodas com velocidade máxima de 50 km/h, equipado com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW. A partir de 2026, todo ciclomotor deverá:
- Ser registrado e licenciado pelo órgão de trânsito;
- Portar placa visível;
- Ser conduzido apenas por pessoas habilitadas (CNH categoria A ou ACC);
- Exigir uso obrigatório de capacete e roupas de proteção;
- Atender às especificações técnicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Ciclomotores usados, fabricados ou importados antes da nova resolução deverão, obrigatoriamente, estar cadastrados no Renavam entre 1º de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025. Após esse prazo, veículos não registrados ficarão proibidos de circular.
Parâmetros para bicicletas elétricas
As bicicletas elétricas seguem caminho diferente. Elas continuam dispensadas de registro, licenciamento ou placa. Porém, novas exigências entram em cena:
- Motor com até 1.000 W de potência auxiliar, funcionando apenas quando o condutor pedala;
- Velocidade máxima assistida de até 32 km/h;
- Equipamentos obrigatórios: velocímetro (ou app indicador), campainha, sinalização noturna, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições;
- Dispensa de habilitação;
Versões esportivas poderão alcançar até 45 km/h, mas apenas em estradas, rodovias ou competições autorizadas, nunca nas ciclovias comuns.
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Regras específicas para equipamentos autopropelidos
Patinetes elétricos, monociclos e outros dispositivos autopropelidos também entram no radar da resolução do Contran. A partir de 2026:
- Continua dispensada a necessidade de registro, emplacamento e habilitação;
- Potência máxima de 1.000 W (até 4.000 W para monociclos autoequilibrados);
- Limite de velocidade: até 32 km/h para vias cicloviárias e até 6 km/h em áreas de pedestres;
- É obrigatório um limitador/indicador de velocidade, campainha e sistemas de sinalização noturna.
Os municípios e estados continuam autorizados a estipular regras complementares, podendo liberar (ou não) a circulação em determinadas vias ou até mesmo impor cobrança de taxas específicas conforme legislação local.
Como e onde esses veículos poderão circular
Imagem: Prefeitura de Navegantes
Outra novidade é a limitação dos locais de circulação de cada tipo de veículo. Ciclomotores passam a ser proibidos em vias de trânsito rápido e rodovias – exceto nas que possuem acostamento ou faixa destinada. Autoridades locais vão poder definir ruas específicas e fixar novos limites de velocidade.
No caso das bicicletas elétricas, a prioridade segue sendo ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Veículos com motor esportivo só poderão alcançar velocidades superiores em estradas e rodovias, nunca em áreas urbanas ou compartilhadas com pedestres.
Infrações e sanções previstas
A nova regulamentação remete ao Código de Trânsito Brasileiro para casos de descumprimento. Entre as penalidades, destacam-se:
- Circular em local proibido: infração média;
- Andar em calçadas ou ciclovias sem autorização: infração gravíssima;
- Dirigir ciclomotor sem placa ou licenciamento: infração gravíssima;
- Não usar capacete: infração gravíssima com risco de suspensão da habilitação;
- Entrar em rodovias sem faixa apropriada: infração gravíssima.
Não estão sujeitos às novas regras veículos off-road, de competição, equipamentos de locomoção para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
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Adaptando-se às mudanças e escolhendo o melhor para seu dia a dia
Agora que você já sabe o que muda para cada tipo de veículo, que tal avaliar se vale a pena atualizar seu transporte? Lembre-se de seguir as novidades do setor e, se for adquirir um ciclomotor ou bicicleta elétrica, verifique se o modelo se encaixa nas exigências de 2026!
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Perguntas frequentes
- Quem precisará de habilitação para conduzir ciclomotores em 2026? Apenas condutores com ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH categoria A poderão dirigir ciclomotores de acordo com as novas regras.
- Bicicletas elétricas terão que ser emplacadas? Não, as bicicletas elétricas continuarão dispensadas de placa, registro e licenciamento, porém precisam cumprir regras técnicas e de segurança.
- Quais equipamentos passam a ser obrigatórios para bicicletas elétricas? Velocímetro ou aplicativo, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, retrovisor esquerdo e pneus em condições adequadas.
- O que acontece com ciclomotores antigos? Eles precisam ser cadastrados no Renavam até o fim de 2025. Quem não regularizar ficará proibido de circular em 2026.
- O uso de capacete será sempre obrigatório? Para ciclomotores, sim, o uso de capacete é obrigatório. Para bicicletas elétricas, não há obrigatoriedade nacional, mas pode haver conforme norma municipal.
- Quais infrações são mais graves? As mais severas incluem circular sem placa/licenciamento e sem capacete, resultando em infração gravíssima e possível suspensão da habilitação.
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