Uma mudança nas regras do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025, trazendo a possibilidade de isenção para muitos proprietários de veículos no Brasil. A alteração, proposta através de uma Emenda à Constituição (PEC), pode aliviar o bolso de milhares de contribuintes.
A medida busca padronizar uma prática que já existia em alguns estados, mas que agora se tornará uma regra nacional. Se você possui um veículo, essa notícia pode ser exatamente o que você esperava. Continue a leitura para descobrir quais são os critérios e verificar se o seu automóvel se qualifica para a isenção do IPVA.
Qual veículo pode ser isento do IPVA com a nova regra?

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 72/23) estabelece a isenção do pagamento do IPVA para veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. A aprovação, que ocorreu em dois turnos na Câmara, proíbe a cobrança do imposto para essa categoria de automóveis, concedendo o que é chamado de imunidade tributária.
A isenção se aplica especificamente a:
- Carros de passeio
- Caminhonetes
- Veículos de uso misto
É importante destacar que a medida não abrange micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques, que continuarão com a tributação normal, independentemente do ano de fabricação.
Harmonização da legislação em todo o Brasil
O principal objetivo da nova regra é uniformizar a cobrança do IPVA em todo o território nacional. Antes desta PEC, cada estado tinha autonomia para definir a idade a partir da qual um veículo se tornava isento. Enquanto muitos já aplicavam a isenção para veículos com 10, 15 ou 20 anos, outros não ofereciam o benefício.
Segundo o relator da proposta, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), a medida “evita diferenças na cobrança do imposto”. Estados como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina, que ainda cobravam IPVA de veículos com mais de 20 anos, serão os mais impactados pela mudança, que agora se torna obrigatória.
Outras isenções de IPVA previstas na constituição
Com a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132, de 2023), a cobrança do IPVA foi ampliada para veículos aéreos e aquáticos. No entanto, algumas imunidades tributárias foram estabelecidas. Atualmente, a Constituição Federal já isenta do IPVA:
- Aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros;
- Embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário;
- Veículos de pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
- Plataformas móveis utilizadas para fins econômicos (como extração de petróleo e gás);
- Tratores e máquinas agrícolas.
Benefício para proprietários de veículos mais antigos
Durante o debate em plenário, os parlamentares defenderam que a medida beneficia principalmente os cidadãos com menor poder aquisitivo, que não têm condições de adquirir um carro novo. O deputado Domingos Sávio (PL-MG) argumentou que, sem o custo do IPVA, “sobra dinheiro para manter o carro em todas as condições de funcionar bem”.
O relator Euclydes Pettersen complementou, afirmando que a isenção é justa, pois esses proprietários “já pagaram outro carro por meio do imposto” ao longo de duas décadas. O Congresso Nacional promulgou no dia 09 de dezembro de 2025 a Emenda Constitucional.
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