O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou recentemente alterações significativas nos procedimentos para solicitar a extensão dos benefícios por incapacidade temporária, antes conhecidos como auxílio-doença.
Essas mudanças visam agilizar e aprimorar o processo, garantindo uma avaliação mais eficiente das solicitações.
Fim da Renovação Automática do Auxílio-Doença no INSS
Anteriormente, a renovação do benefício por incapacidade era concedida automaticamente. No entanto, com as novas diretrizes, esse processo deixou de ser automático. Agora, os segurados que não se sentem aptos a retornar ao trabalho devem solicitar formalmente a prorrogação do benefício ao INSS nos 15 dias que antecedem o término do período de concessão.
Prazos para Agendamento de Perícia
Segundo as novas normas, após o pedido de prorrogação ser formalizado, o INSS verificará o tempo de espera para a realização da perícia médica. Caso esse período seja de até 30 dias, a avaliação será marcada para a data de cessação administrativa.
Caso o tempo de espera exceda 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias, sem agendamento imediato da avaliação médica, e uma nova data de término será estabelecida.
Opções para Cessação Antecipada
Nas situações mencionadas acima, se o segurado se sentir apto para retornar ao trabalho antes da data prevista, sem a necessidade de uma nova perícia médica, ele poderá solicitar a cessação do benefício por meio do aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135 ou comparecendo pessoalmente em uma Agência da Previdência Social (APS).
Transição das Regras Anteriores
Até o dia 30 de junho de 2023, vigorava a possibilidade de solicitar a prorrogação do antigo auxílio-doença pela Central 135, de forma automática, sem a necessidade de uma perícia médica presencial. Essa medida, adotada em outubro de 2022, buscava facilitar a renovação do benefício e tinha validade inicial de seis meses, com prazo final em abril de 2023, mas foi prorrogada. Nesse caso, a perícia era realizada online, por meio da análise de documentos, incluindo o atestado médico.
O INSS esclareceu que as prorrogações de benefícios realizadas entre os dias 1º e 5 de julho não sofrerão alterações. Além disso, as novas normas são inválidas para os pedidos de prorrogação das unidades que fazem parte do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade.
Requisitos para Obter o Auxílio-Doença no INSS
Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é necessário atender a alguns requisitos específicos:
- Qualidade de Segurado: O trabalhador deve possuir a qualidade de segurado, estando com as contribuições em dia junto ao INSS ou dentro do período de graça, que varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição, bem como de situações como demissão.
- Carência de Contribuições: É exigido um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento, exceto em casos de acidente de trabalho ou doença grave.
- Atestado Médico: O segurado deve apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias, indicando o diagnóstico e o período estimado de recuperação.
- Exceções à Carência: Nos casos de doenças graves ou acidentes, não é exigida a carência de contribuições, desde que o trabalhador possua a qualidade de segurado.
Como Solicitar o Auxílio-Doença no INSS
O processo de solicitação do benefício por incapacidade temporária pode ser realizado pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou por meio de ligação para o número 135. Conforme o caso, pode ser marcada uma perícia médica presencial ou realizada uma análise dos documentos enviados pelo segurado pela internet.
Perícia Médica Presencial
Nos casos de perícia presencial, o médico perito indicará o tempo de afastamento, que pode ser de até 120 dias. Faltando 15 dias para o encerramento desse período, caso o trabalhador necessite continuar afastado, ele deverá marcar uma nova perícia para renovação do benefício.
Análise Documental
Na modalidade de análise documental (benefício sem perícia presencial), o prazo máximo de concessão é de 180 dias, e não é permitida a renovação após esse período. Se houver necessidade de prorrogar o afastamento, o INSS indicará o agendamento de uma perícia médica presencial.
Passo a Passo para Solicitar o Benefício
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
- Informe o CPF e a senha do Portal Gov.br.
- Clique em “Pedir benefício por incapacidade”.
- Na próxima página, clique em “Novo requerimento”.
- Selecione “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)” e clique em “Ciente”.
- Leia as informações na tela e clique em “Avançar”.
- Informe os dados pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e e-mail.
- Escolha “Sim” para acompanhar o número do processo pelo aplicativo, e-mail ou Central Telefônica 135.
- Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, informe a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa).
- Clique no sinal de mais e inclua os documentos necessários, como atestado médico, laudos e documentos pessoais.
- Após cada inclusão, clique em “Anexar” e, em seguida, em “Avançar”.
- Informe o CEP da residência para escolher a agência do INSS mais próxima.
- Confira as informações, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e, novamente, em “Avançar”.
O Que É o Atestemed?
O Atestemed é o sistema do INSS no qual o segurado que necessita do benefício por incapacidade temporária envia o atestado médico para obter o benefício. O atendimento à demanda é realizado totalmente online, pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Requisitos do Atestado Médico
O atestado médico ou odontológico deve atender a alguns requisitos específicos:
- Ser emitido em papel sem rasuras.
- Conter o nome completo do segurado.
- Apresentar a data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento).
- Incluir o diagnóstico por extenso ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
- Conter a assinatura do profissional, que pode ser eletrônica, respeitando as regras vigentes.
- Identificar o médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde) ou carimbo.
- Indicar a data de início do repouso ou afastamento das atividades habituais.
- Especificar o prazo necessário para a recuperação, preferencialmente em dias (essa data pode ser uma estimativa).
Ademais, as novas regras implementadas pelo INSS visam aprimorar e agilizar o processo de solicitação e prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária. É fundamental que os segurados estejam atentos aos prazos e requisitos estabelecidos, a fim de garantir o acesso adequado aos benefícios a que têm direito.