Em novembro de 2019, foi homologada a reforma da previdência. A partir de 2020 passaram a valer as alterações anuais nas regras para aposentadorias pelo Instituto Nacional de Seguro Social, popularmente conhecido como INSS. Porém, a partir do primeiro dia de janeiro de 2022, as exigências serão maiores.
Teremos mudanças nas três principais regras de transição de pessoas que fazem parte do mercado de trabalho: aposentadoria por pontos, por idade mínima geral e no tempo de vida da mulher que requer aposentadoria por idade.
No caso de aposentadoria por pontos, a partir de 2022, só irão se aposentar, as pessoas que trabalham no setor privado que conseguirem atingir a soma de idade e de contribuição ao INSS. Para calcular os pontos, o trabalhador deve somar o tempo de contribuição ao INSS a sua idade.
As mulheres que desejam se aposentar, devem somar 89 pontos, ou seja, são necessários pelo menos 30 anos de contribuição ao instituto. Para os homens, a pontuação necessária é ainda maior (99), sendo necessários 35 anos de contribuição ao INSS. Antes da reforma, a pontuação era de 88 para as mulheres e 98 para os homens.
Para as pessoas que irão solicitar a aposentadoria junto ao INSS, pela regra de transição por idade mínima, também existem mudanças nas regras. A partir do primeiro dia de 2022, a idade mínima para mulheres será de 57 anos e seis meses e para os homens será de 62 anos e seis meses. Até dezembro de 2021, a idade mínima necessária para mulheres era de 57 anos e para homens era 62 anos. O tempo de contribuição não foi alterado, seguem 30 e 35 anos respectivamente.
A emenda que estabeleceu a reforma da previdência, também tornou mais rígidas as regras para aposentadoria de servidores federais. Esta categoria de trabalhadores têm que atingir diversas exigências como tempo de contribuição e pontos.
Até o fim de 2021, os homens tinham que atingir 61 anos e no mínimo 98 pontos, já as mulheres tinham que atingir 56 anos e no mínimo 88 pontos. Com a reforma, as novas regras aumentam para 62 anos e 99 pontos no caso dos homens e 57 anos com 89 pontos no caso das mulheres.
Vale salientar que para os trabalhadores que não conseguiram reunir toda a documentação necessária para dar entrada no pedido de aposentadoria até o dia 31 de dezembro de 2021, ainda existe a possibilidade de realizá-lo em 2022, com a data retroativa a do pedido. Em outras palavras, o benefício será pago levando em consideração a data em que o contribuinte completou a situação mínima ou a melhor condição e não a data em que ele entrou com o pedido.
Para 2022, haverá reajuste nos valores do benefício, isto ocorre pois o cálculo do piso e do teto salarial para aposentados do INSS segue a alta do salário mínimo. No próximo ano, a expectativa é de que ocorra um reajuste de cerca de 10%. A porcentagem é obtida de acordo com o INPC, que indica a taxa inflacionária do ano.