Novas parcelas do auxílio emergencial terão valor reduzido? Confira - Notícias Concursos

Novas parcelas do auxílio emergencial terão valor reduzido? Confira

Em 2020, o auxílio emergencial foi liberado em abril com um custo R$ 600 para o público geral e R$ 1.200 para mães solteiras.

A prorrogação do auxílio emergencial 2021 começa esta semana. A partir desta quarta-feira (18), a Caixa Econômica Federal dará início aos pagamentos da quinta parcela do programa aos beneficiários.

Todavia, alguns segurados ainda se encontram em dúvida sobre qual será o valor distribuído na extensão do auxílio, uma vez que em 2021, o Governo Federal optou por uma ação redutora.

Redução do benefício no auxílio emergencial 2021

Em 2020, o auxílio emergencial foi liberado em abril com um custo R$ 600 para o público geral e R$ 1.200 para mães solteiras. Porém, este ano, tanto o primeiro ciclo de pagamentos e a extensão terão um corte de mais de 50%. Sendo assim:

  • Famílias compostas por apenas uma pessoa – R$ 150
  • Famílias com mais de uma pessoa – R$ 250
  • Famílias chefiadas por mães solteiras – R$ 375

Extensão do auxílio para o Bolsa Família

Para definir o valor do benefício para o segurado do Bolsa Família, basta verificar quanto o cidadão recebe no programa social e em qual faixa ele se encaixa no auxílio emergencial.

Desta forma, se beneficiário recebe R$ 200 no Bolsa Família e se enquadra na faixa 2 do auxílio, ele receberá o seu salário mensal mais R$ 50 para chegar no teto da faixa, R$ 250.

Porém, caso a sua mensalidade no programa de transferência de renda já seja superior a possibilidade no auxílio emergencial, terá direito de permanecer com o benefício mais vantajoso.

Regras do auxílio emergencial 2021

Para receber o benefício, o cidadão deve se encaixar nos seguintes requisitos:

  • Ter renda per capita mensal familiar igual ou inferior meio salário mínimo (R$ 550);
  • Ter renda bruta mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Ser o único cotista de programa no grupo familiar;
  • Ter mais de 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano;
  • Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019;
  • Não ser residente médico, multiprofissional, beneficiário de bolsas de estudo, estagiário e similares;
  • Não receber benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.

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