Os brasileiros de baixa renda, ao se inscreverem no Cadastro Único e atenderem aos critérios, podem ser beneficiados pelo Tarifa Social, que reduz o valor da conta de luz em pelo menos 65%.
Vale mencionar que, o programa Tarifa Social foi estabelecido em 2002 pela Lei nº 10.438 e sua regulamentação ocorreu por meio da Lei nº 12.212/2010 e do Decreto nº 7.583/2011.
Isso significa que há mais de duas décadas, famílias em situação de vulnerabilidade social têm acesso a essa redução na conta de energia.
Assim sendo, com o aumento dos custos desse serviço, o governo federal busca reduzir o impacto dessa despesa no orçamento dos mais necessitados, oferecendo reduções de até 65% na cobrança e até 100% para indígenas e quilombolas.
Além disso, pesquisas indicam que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem enfrentado uma queda na sua aprovação, devido aos altos custos de energia, alimentos e combustíveis.
Diante disso, o presidente e sua equipe estão empenhados em encontrar soluções para diminuir esses gastos. Nesse contexto, mais beneficiários estão sendo contemplados com a Tarifa Social.
Enfim, se quiser saber mais sobre esse programa e esclarecer dúvidas, continue lendo.
Como mencionamos inicialmente, o Tarifa Social de Energia é uma iniciativa que proporciona reduções significativas nas contas de energia elétrica para grupos específicos da sociedade.
Mas afinal, quem pode se beneficiar desse programa? Vamos explorar os critérios em detalhes:
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Com o advento da pandemia de Covid-19, a concessão da Tarifa Social tornou-se automática para aqueles que estão inscritos no Cadastro Único e atendem aos critérios estabelecidos.
Esse processo é viabilizado através da integração dos dados fornecidos na inscrição desse sistema com os registros da companhia de energia elétrica.
Entretanto, se você preenche os critérios necessários mas ainda não está usufruindo do benefício, aqui estão algumas orientações úteis:
1. Atualização dos dados no CRAS:
2.Verificação da titularidade da conta de energia:
3. Contato com a companhia de energia elétrica:
Sendo contemplado pelo Tarifa Social, o indivíduo terá descontos mensais aplicados em sua conta de luz. Porém o valor determinado depende do consumo elétrico de sua residência, o qual não pode exceder 220 kWh por mês.
Tabela de descontos para inscritos em geral
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
---|---|---|
de 0 a 30 kWh | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 kWh a 100 kWh | 40% | |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% | |
a partir de 221 kWh | 0% |
Tabela de descontos para famílias indígenas e quilombolas
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
---|---|---|
de 0 a 30 kWh | 100% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 kWh a 100 kWh | 60% | |
de 101 kWh a 220 kWh | 30% | |
a partir de 221 kWh | 0% |