O Governo Federal criou uma nova regra para o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no financiamento da casa própria. O “FGTS Futuro” ou “FGTS consignado” tem como objetivo ajudar as pessoas que não possuem dinheiro suficiente para dar entrada no financiamento de um imóvel.
Todos os meses, a empresa do trabalhador precisa depositar 8% do salário neste Fundo de Garantia. Assim, o empregado vai criando um saldo que poderá ser utilizado em momentos específicos de sua vida, como no caso de uma demissão sem justa causa, por exemplo. O FGTS Futuro pretende criar uma nova regra dentro deste sistema.
A ideia é que a partir de abril de 2023, o trabalhador que quiser entrar no novo sistema, poderá usar o dinheiro do FGTS que ainda não foi depositado em seu Fundo de Garantia. É como se o empregado já comprometesse o valor que ainda vai receber do saldo nas parcelas das prestações de um imóvel.
A nova regra não atende todos os cidadãos. A ideia é que o sistema só possa ser utilizado pelos trabalhadores que possuem uma renda bruta mensal de até R$ 2,4 mil. Segundo especialistas, o ponto positivo deste sistema é permitir que o trabalhador dê entrada em financiamentos com prestações maiores.
Mas também existem riscos que precisam ser considerados pelo trabalhador. Um deles é a taxa de juros normalmente elevada neste sistema. O outro ponto que deve entrar na análise é a questão da possibilidade de demissão. Caso o indivíduo seja demitido, não poderá sacar o seu FGTS, mesmo que o desligamento tenha ocorrido sem justa causa.
Em caso de demissão, dois pontos negativos ocorrem. O primeiro é que o cidadão não terá o dinheiro do FGTS para realizar a retirada para si. O segundo é que ele não deverá conseguir mais bancar o financiamento com aquele montante.
Se o cidadão for demitido, a empresa naturalmente não vai mais fazer pagamentos no Fundo de Garantia para o trabalhador. Neste caso, ele terá que renegociar todo o processo de pagamentos das mensalidades para não acumular dívidas decorrentes dos atrasos.
Isto significa que mesmo depois de uma demissão sem justa causa, o financiamento não é cancelado. Como acontece em um sistema consignado, o cidadão passa a ter que tirar dinheiro do próprio bolso caso a fonte de renda seja suspensa.
A boa notícia é que o empregado ainda vai ter um tempo para pensar bem antes de contratar este tipo de sistema. Segundo informações oficiais do Governo Federal, esta modalidade de FGTS consignado só estará disponível dentro de mais 90 dias.
A Caixa Econômica Federal é um dos bancos que estarão homologados para operar este tipo de financiamento do FGTS Futuro. Além dela, outros bancos também poderão entrar para o sistema no decorrer dos próximos meses.
As instituições privadas que aderirem ao FGTS Futuro terão um prazo de três meses para conseguir se adequar às regras e começar a oferecer este serviço aos seus clientes. A expectativa é de que o novo sistema beneficie até 11 milhões de brasileiros.