O Supremo Tribunal Federal (STF), tem reunido seus ministros já há algumas semanas para discutir e votar algumas alterações no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Todavia, houve análise de uma solicitação de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a taxa de correção do Fundo de Garantia.
Dessa maneira, se ela for aprovada, os trabalhadores brasileiros poderão comemorar, visto que haverá um benefício financeiro relacionado ao seu FGTS. O partido Solidariedade havia apresentado a ADI ainda no ano de 2014, pedindo algumas mudanças no fundo, principalmente, em relação ao seu reajuste anual.
Vale ressaltar que desde os anos 90 que o rendimento do FGTS utiliza como base de cálculo para o seu reajuste o valor da taxa referencial (TR), mais 3% ao ano. Ademais, o rendimento atual da TR está na faixa dos 0,32% mensais. Entretanto, é possível alterá-lo visto que existem diversos fatores variáveis relacionados.
Deve-se observar que a poupança possui um rendimento de 0,6% ao mês. De acordo com o partido Solidariedade, há uma necessidade em modo de urgência para que se revise o FGTS. Para eles, a correção estabelecida atualmente é inconstitucional, visto que o reajuste não segue o índice de inflação nacional.
Analogamente, o partido sugere que se troque a TR pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O STF passou então a analisar as alterações do FGTS. Haverá uma troca no modelo de reajuste se os ministros considerarem o cálculo inconstitucional.
Caso se confirme essa ação, espera-se que os trabalhadores com carteira assinada brasileiros recebam benefícios financeiros. Deve-se observar que o STF em 2022 estabeleceu a utilização da TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas como inconstitucional. Espera-se que ele faça o mesmo com o FGTS.
A princípio, essa alteração no cálculo do reajuste do FGTS pode trazer ganhos financeiros para os trabalhadores. Se a taxa de correção do fundo através da TR, que é usada desde 1999, se tornar inconstitucional, haverá então uma retificação de todos os depósitos desde 1999 através do novo índice estipulado.
Sendo assim, o trabalhador que teve um depósito em seu FGTS em algum momento, teria o direito de entrar com uma ação na justiça pedindo uma correção dos valores. Caso haja a aprovação, eles podem receber um tipo de indenização financeira, em razão da correção de seu fundo ser abaixo dos índices da inflação.
Desse modo, os trabalhadores com carteira assinada, depois da decisão do STF, poderiam receber valores acima dos R$10 mil. Esse cálculo é previsto por especialistas. Entretanto, mesmo que o Supremo aprove a nova taxa de correção para o fundo, as alterações podem passar a valer a partir de sua aprovação.
Os ministros podem tomar a decisão de não corrigir os valores passados. Ou seja, haverá uma correção para apenas os depósitos futuros, após a decisão do STF. Os trabalhadores esperam ansiosos pela decisão relacionada à revisão do FGTS. As informações para os requisitos para essa correção se darão após a aprovação do Supremo.
Aliás, existem uma série de divergências sobre quem poderia receber a indenização financeira pela correção do fundo utilizando a TR. Após a decisão e aprovação do STF, os tribunais de todo o país utilizarão a decisão do Supremo como critério na análise da solicitação e ainda, de demais ações judiciais relacionadas.
De acordo com especialistas, os trabalhadores que possuem uma conta no FGTS desde 1999 até 2013, poderiam pedir a indenização, visto que o solidariedade apresentou o ADI em 2014. Uma possibilidade é solicitar a correção dos últimos cinco anos. Outra alternativa seria a de que todos os trabalhadores pedissem a correção.
O assunto ainda está na pauta do STF, mas não se sabe ao certo quando haverá a aprovação das alterações propostas para o FGTS. Os ministros do Supremo Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram pela inconstitucionalidade da taxa TR, enquanto que o ministro Kassio Nunes Marques pediu vistas do processo.
Em conclusão, durante a sessão do STF, o processo relativo às alterações do FGTS saiu da pauta. Isso se deve ao fato de que um dos ministros que participa do julgamento, pretende examinar minuciosamente todo o processo. Dessa forma, houve então um adiamento da análise do Supremo, da revisão do FGTS.