Há no mínimo três semanas, a mais alta corte judicial do Brasil, conhecida como STF (Supremo Tribunal Federal), convocou seus magistrados para deliberar sobre alterações no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Foi necessário examinar a solicitação de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) referente à taxa atual de correção do Fundo de Garantia. Caso seja constatada sua validade, os trabalhadores serão devidamente retribuídos.
A ADI foi protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade e requer modificações no FGTS, mais precisamente na sua correção anual. Desde a década de 90, o rendimento do Fundo de Garantia é estabelecido com base no valor da taxa referencial (TR) somada a 3% ao ano.
Atualmente, a TR rende 0,32% mensalmente, mas é suscetível a alterações devido a uma série de fatores variáveis. Por exemplo, a poupança rende 0,6% ao mês. Assim, especialistas argumentam que é urgente rever o FGTS.
Isso acontece porque acreditam que a correção atual é inconstitucional, uma vez que não segue um índice de inflação do país. A sugestão é substituir a TR pelo IPCA (Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo) ou INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Essas alterações no FGTS foram exatamente o que o STF começou a examinar. Caso os magistrados confirmem a inconstitucionalidade do cálculo atual e o substituam por outro modelo, os trabalhadores poderão ser recompensados financeiramente.
Em janeiro de 2022, o STF já declarou inconstitucional o uso da TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas. Isso sugere que seguirá a mesma linha de pensamento em relação ao FGTS.
Primeiramente, as propostas de alterações no FGTS têm o potencial de proporcionar uma compensação financeira significativa aos trabalhadores brasileiros. Isso ocorre porque, ao considerar que a utilização da TR desde 1999 é inconstitucional, todos os depósitos realizados no fundo, desde então, deveriam ser recalculados com base em um novo índice.
Essa situação implica que qualquer trabalhador com vínculo empregatício que tenha recebido depósitos no Fundo de Garantia poderia entrar com uma ação judicial buscando a correção dos valores.
Caso essa correção seja aprovada, os trabalhadores receberiam uma forma de compensação financeira. Isso seria pelo período em que suas contas foram corrigidas com um índice abaixo da inflação.
De acordo com especialistas, os valores poderiam ultrapassar os R$ 10 mil em certos casos. Contudo, mesmo que o STF aprove uma nova taxa de correção para o FGTS, as mudanças podem ser aplicadas somente a partir da aprovação pelo Supremo. Em outras palavras, os ministros podem decidir que o passado não será considerado para fins de correção.
Com a perspectiva de viabilizar uma quantia monetária ao requerer a revisão do FGTS, os trabalhadores estão em busca de informações. Eles querem saber sobre os critérios para ter direito a esse processo. Contudo, é fundamental ressaltar que todos os requisitos serão divulgados somente após a aprovação das mudanças pelo STF.
Hoje, existem diversas interpretações sobre quem poderia ser compensado pela correção do Fundo de Garantia com base na TR. Após a decisão do Supremo, os tribunais de todo o país utilizarão essa conclusão como referência para analisar todos os pedidos e processos judiciais relacionados ao assunto.
Advogados especializados têm expressado suas opiniões sobre o tema, levantando algumas possibilidades:
A data de aprovação das alterações no FGTS ainda é desconhecida. Acontece que, após os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votarem pela inconstitucionalidade da taxa da TR em abril, o ministro Kassio Nunes Marques solicitou um tempo para analisar minuciosamente o processo.
Consequentemente, durante a sessão, o processo foi retirado da lista de casos a serem julgados, pois um dos magistrados envolvidos no julgamento desejou examinar os detalhes do processo. Dessa forma, a análise da revisão do FGTS foi novamente adiada. Portanto, não é possível estimar o tempo necessário para a aprovação do cálculo.