Atualmente é possível pagar o Imposto de Renda (IR) de diversas maneiras, inclusive utilizando o PIX. A princípio, a Receita Federal vem apresentando algumas novidades aos contribuintes relacionados à tributação, como por exemplo, a possibilidade de pagamento com a utilização do cartão de crédito.
Analogamente, alguns cidadãos, depois de enviarem a declaração do Imposto de Renda, precisam pagar o que devem à Receita Federal e expedir um documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf). Agora, eles podem quitar a quantia através de seu cartão de crédito, de maneira ágil, prática e segura.
Vale ressaltar que, por enquanto, a Receita Federal está oferecendo a opção de pagamento utilizando o cartão de crédito como um teste. Ele deve ser utilizado para pagar uma série de tributos do Governo Federal. A iniciativa é uma parceria com o Banco do Brasil. Os pagamentos podem ser feitos a qualquer hora do dia.
Todavia, o Darf do Imposto de Renda, além do cartão de crédito, pode ser pago presencialmente, nas agências bancárias, através dos aplicativos e plataformas de instituições financeiras, e por meio do PIX. O pagamento por via do cartão de crédito deve ter as bandeiras Mastercard, Elo, ou Visa.
Além do Imposto de renda, a Receita permite o pagamento com cartão de crédito de boletos emitidos através do Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc Web), parcelamento ordinário e simplificado da Receita, débitos com dívida ativa da União emitidos através do Regularize, e multas atrasadas do Simples Nacional.
Desse modo, deve-se observar que os pagamentos feitos após às 20h ou em finais de semana e feriados deverão ser debitados nos dias úteis posteriores à quitação. O cidadão que decidir pagar o Imposto de Renda com o cartão de crédito pode seguir a evolução do débito, acessando o e-CAC e solicitando o comprovante por e-mail.
Ademais, no início, apenas os débitos inferiores a R$15 mil poderão ser pagos com o cartão de crédito. O Darf é um documento que o contribuinte deve gerar para que possa pagar impostos, taxas e contribuições à Receita Federal. Como falado anteriormente, este é ainda um projeto piloto da instituição e está em fase de teste.
Se o contribuinte não estiver pagando as Darfs do Imposto de Renda pela primeira vez, ele deve ficar atento a todos os documentos necessários para dar entrada ao processo. Aliás, é necessário ter o número do recibo da declaração de 2022, que é alusivo aos rendimentos de 2021. Vejamos abaixo outros documentos:
A exigência da Receita Federal sobre o Imposto de Renda, recai sobre as informações dos dependentes de qualquer idade. Aliás, se eles não possuírem o CPF, é preciso fazer a solicitação do documento através dos Correios, da Caixa Econômica Federal,ou ainda, no Banco do Brasil. É preciso ficar atento a esta regra para evitar quaisquer problemas.
Os comprovantes de renda também devem ser levados em consideração, e o contribuinte deve informar os dados referentes às empresas onde trabalhou no ano passado, até o final de fevereiro de 2023. Nesse ínterim, ele deve informar o valor dos salários e dos impostos retidos na fonte, a contribuição para o INSS e os dados do CNPJ.
Do mesmo modo, quem é aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa acessar o portal da Previdência Social e extrair o informe. Em síntese, o cidadão que fechou uma conta em um banco em 2022, deve entrar em contato para acessar o informe relativo ao rendimento do período em que era cliente da instituição.
Antes da alteração da Receita Federal, os Darfs podiam ser pagos através de terminais de autoatendimento das instituições financeiras, PIX, ou Internet Banking. Dessa maneira, a quitação dos valores deveria ser à vista. Um ponto a ser observado, é que era possível programar a quitação do débito automático.
A Receita Federal informou que durante o ano, ela deverá implementar gradualmente a opção de pagamento através do cartão de crédito para outras situações. Em conclusão, o envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em 2023 será realizado a partir do dia 15 de março.