Nova Lei dos Concursos: 8 novidades que vão te surpreender! - Notícias Concursos
 
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL

CRONOGRAMA dos CONCURSOS

Nova Lei dos Concursos: 8 novidades que vão te surpreender!

Confira o que muda nos concursos com a nova lei

A recente aprovação da Lei Geral dos Concursos Públicos traz mudanças para o cenário dos concursos no Brasil. Esta legislação promete revolucionar a forma como os processos seletivos são conduzidos, oferecendo maior transparência, padronização e eficiência. Confira as principais novidades que certamente surpreenderão os candidatos e transformarão a preparação para os concursos públicos.

1. Padronização das regras para concursos federais

Uma das mudanças mais impactantes é a unificação das normas para concursos em nível federal. Esta padronização visa proporcionar maior segurança jurídica e reduzir a possibilidade de contestações judiciais dos editais. A partir de agora, todos os órgãos e entidades que receberem autorização para novos concursos deverão seguir as mesmas diretrizes.

A ministra Esther Dweck, responsável pela pasta da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, ressaltou a importância dessa unificação para trazer mais clareza e eficiência ao concurso. Ela afirmou que a nova legislação permitirá selecionar candidatos mais vocacionados e reduzir a judicialização dos concursos.

É importante notar que, embora a lei seja obrigatória para concursos federais, ela também serve como referência para que estados, o Distrito Federal e municípios atualizem suas respectivas normas. Isso pode levar a uma harmonização gradual das práticas de seleção em todo o país.

No entanto, é importante observar que algumas categorias não serão afetadas por essa nova legislação. Concursos para a magistratura, Ministério Público, empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos governamentais para despesas de pessoal ou custeio continuarão seguindo suas próprias regulamentações.

2. Proibição de discriminação nos concursos

A nova lei traz um importante avanço na promoção da igualdade e da diversidade nos concursos públicos. Fica expressamente proibida qualquer forma de discriminação ilegítima dos candidatos em todas as fases do concurso.

Esta medida visa proteger os candidatos contra discriminações baseadas em idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem. Essa disposição legal reforça o compromisso com a igualdade de oportunidades e a valorização da diversidade no serviço público.

Além disso, a lei determina que os concursos devem observar as políticas de ações afirmativas previstas em legislações específicas. Isso significa que cotas e outras medidas de inclusão continuarão sendo aplicadas, garantindo uma representatividade mais ampla nos quadros do funcionalismo público.

3. Novas modalidades de avaliação

A Lei Geral dos Concursos Públicos amplia e diversifica as possibilidades de avaliação dos candidatos. Agora, os processos seletivos poderão incluir diferentes etapas, cada uma focada em aspectos específicos das habilidades e competências necessárias para o cargo.

As avaliações de conhecimentos continuam sendo um pilar importante, podendo incluir provas escritas (objetivas ou dissertativas) e provas orais. Essas avaliações podem abranger conteúdos gerais ou específicos, dependendo das exigências do cargo.

Uma novidade interessante é a inclusão de testes de habilidades práticas. Estes podem envolver a elaboração de documentos, simulação de tarefas típicas do cargo e até mesmo testes físicos, quando compatíveis com as atividades a serem desempenhadas.

Outra inovação é a possibilidade de avaliação de competências, que pode incluir avaliações psicológicas, exames de higidez mental ou testes psicotécnicos. Essas avaliações devem ser conduzidas por profissionais habilitados, seguindo regulamentações específicas.

A lei também mantém a possibilidade de uma etapa de avaliação de títulos, que terá caráter classificatório e será baseada nos conhecimentos, habilidades e competências necessários para o desempenho das atribuições do cargo.

4. Possibilidade de provas online

Veja 8 novidades em concursos públicos
Veja 8 novidades em concursos públicos- Imagem: Freepik

Uma das novidades mais surpreendentes é a abertura para a realização de provas online em concursos públicos. A lei permite que os candidatos sejam avaliados por meio de plataformas eletrônicas com acesso individual seguro, desde que seja garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual.

Esta inovação pode trazer maior flexibilidade e acessibilidade aos concursos, permitindo que candidatos de diferentes regiões participem sem a necessidade de deslocamento. No entanto, a implementação dessa modalidade ainda depende de regulamentação específica, que deverá assegurar a inclusão e a segurança do processo, com medidas robustas de proteção contra fraudes.

A regulamentação para as provas online poderá ser geral ou específica de cada órgão ou entidade, mas em todos os casos, haverá uma consulta prévia obrigatória para garantir que o processo seja justo e acessível a todos os candidatos.

5. Novas regras para autorização de concursos

A Lei Geral também estabelece critérios mais rigorosos e transparentes para a autorização de novos concursos públicos. Agora, o aval para a abertura de um concurso deverá ser expressamente motivado, levando em consideração diversos fatores.

Entre os elementos que deverão ser analisados estão:

  • A evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos
  • Uma estimativa das necessidades futuras do órgão
  • A denominação e quantidade das vagas a serem preenchidas
  • A adequação do provimento dos postos
  • Uma estimativa detalhada do impacto orçamentário-financeiro

Essas novas regras visam garantir que os concursos sejam realizados de forma mais estratégica e alinhada com as reais necessidades do serviço público, evitando a abertura desnecessária de processos seletivos.

6. Comissão organizadora com novas atribuições

A Lei Geral traz disposições específicas sobre a comissão organizadora dos concursos, estabelecendo regras claras para sua composição e atribuições. A comissão deverá ser formada por um número ímpar de membros, todos ocupantes de cargo ou emprego público, com um presidente designado.

Entre as principais atribuições da comissão organizadora estão:

  • Planejar todas as etapas do concurso público
  • Identificar os conhecimentos, habilidades e competências necessários para o cargo
  • Decidir sobre os tipos de prova e critérios de avaliação mais adequados
  • Definir o conteúdo programático e as atividades práticas a serem avaliadas
  • Publicar o edital de abertura e demais comunicados relativos ao concurso

A lei também estabelece critérios para evitar conflitos de interesse, proibindo a participação na comissão de pessoas vinculadas a entidades de preparação para concursos ou execução de processos seletivos.

7. Padronização dos editais

Uma das mudanças mais significativas é a padronização dos editais de concursos públicos. A nova lei estabelece um conjunto mínimo de informações que devem constar em todos os editais, promovendo maior transparência e facilitando a compreensão dos candidatos.

Entre os elementos que obrigatoriamente deverão estar presentes nos editais, destacam-se:

  • Descrição detalhada dos cargos, incluindo atribuições e requisitos
  • Identificação do ato que autorizou o concurso e legislação pertinente
  • Procedimentos para inscrição e valor da taxa
  • Detalhamento das etapas do concurso e tipos de provas
  • Critérios de classificação, desempate e aprovação
  • Percentuais de vagas destinadas a ações afirmativas
  • Prazo de validade do concurso e possibilidade de prorrogação

Esta padronização visa reduzir dúvidas e contestações, proporcionando maior segurança jurídica ao processo seletivo.

8. Regulamentação dos cursos de formação

Por fim, a Lei Geral traz disposições específicas sobre os cursos ou programas de formação, que podem ser parte integrante do concurso. Estes cursos poderão ter caráter eliminatório, classificatório ou ambos, dependendo do que for estabelecido no edital.

O objetivo principal desses cursos é introduzir os candidatos às atividades do órgão, avaliando seu desempenho na execução de atribuições relacionadas ao cargo. O conteúdo deverá abranger:

  • Instrução sobre a missão, competências e funcionamento do órgão
  • Treinamento para atividades, práticas e rotinas próprias do cargo

A lei estabelece que os candidatos deverão cumprir no mínimo 85% da carga horária do curso para não serem eliminados do concurso. A duração do programa será definida em regulamento ou no edital, de forma proporcional ao necessário para atingir os objetivos propostos.

Essas oito novidades trazidas pela Lei Geral dos Concursos Públicos prometem transformar significativamente o cenário dos concursos no Brasil. Com maior padronização, transparência e foco nas competências necessárias para o serviço público, espera-se que os concursos se tornem mais eficientes e justos.

Para os candidatos, essas mudanças significam a necessidade de adaptar suas estratégias de preparação, considerando as novas modalidades de avaliação e a possibilidade de provas online. Já para os órgãos públicos, a lei traz desafios de implementação, mas também oportunidades para aprimorar seus processos de seleção.

À medida que essas novidades forem sendo implementadas, será fundamental que tanto candidatos quanto instituições estejam atentos às regulamentações específicas e às orientações dos órgãos competentes. Com isso, o serviço público brasileiro poderá contar com profissionais cada vez mais qualificados e alinhados com as demandas da sociedade contemporânea.

  • Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?