Se você, assim como milhares de brasileiros, utiliza essa película automotiva nos vidros do seu carro, é imprescindível conhecer a nova lei do insulfilm. O descumprimento das diretrizes estabelecidas podem gerar penalidades para os condutores, como multas e pontos na CNH.
A Resolução 960/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) introduziu preocupações importantes sobre a quantidade de luz que é capaz de atravessar a película sem ser absorvida, conhecida como transmitância luminosa, bem como sobre a formação de bolhas no material.
Como resultado, a chamada “nova lei do insulfilm” apresenta regras atualizadas referentes a essas características essenciais.
Vale ressaltar que, essas alterações foram implementadas com o intuito de garantir a segurança viária, uma vez que a visibilidade é um fator crucial para a prevenção de acidentes e para a identificação adequada dos veículos.
Enfim, se você quer esclarecer essas e outras questões relacionadas, essa leitura, sem dúvidas, vai ajudar bastante. Reunimos nesse texto várias informações importantes. Portanto, continue com a gente!
Antes de tudo, é muito importante saber que a nova lei do insulfilm já está em vigor desde o início do ano, e assim, o condutor que não estiver em conformidade com as especificações do Contran, já é sujeito às penalidades associadas.
Dito isso, com a implementação da nova regra, foi estabelecido um requisito mínimo de transmissão de luz para o material do insulfilm nos vidros dos para-brisas e em outras áreas envidraçadas essenciais para a condução do veículo.
Independentemente da cor da película utilizada, agora é obrigatório que a quantidade de luz que passe por esses vidros não seja inferior a 70%.
No entanto, nos vidros restantes, onde a visibilidade não é crucial para a direção, como os dos bancos traseiros, o percentual mínimo permitido permanece em 28%.
Dessa forma, o insulfilm G5, que é uma variação ainda bastante utilizada, não está mais permitido em veículos de acordo com essas novas diretrizes. Isso porque, possui uma transmitância luminosa muito baixa.
Além disso, é importante mencionar que o Contran decidiu proibir o uso de películas de vidro espelhadas ou opacas.
No entanto, existem algumas exceções em que esses materiais são permitidos, como por exemplo, vidros do teto, blindados, máquinas agrícolas, entre outros.
De acordo com as determinações da nova lei do insulfilm, a tolerância em relação às bolhas nas películas é absolutamente nula. Afinal, elas podem comprometer a visão dos condutores, obstruindo sua linha de visão e prejudicando sua capacidade de reagir rapidamente a situações de risco.
Além disso, essas imperfeições podem levar a acidentes e colocar vidas em perigo, tanto dos ocupantes do veículo quanto de outras pessoas nas proximidades.
É importante destacar que os vidros laterais dianteiros e o para-brisa são os locais mais comumente afetados por esse problema.
Devido à sua posição estratégica no veículo, eles desempenham um papel crucial na condução, portanto, qualquer comprometimento nesses vidros pode ter consequências graves.
Por isso, agora, em conformidade com a nova lei do insulfilm, é estritamente proibido circular com películas que apresentem bolhas.
“Todo instalador tem a responsabilidade perante o material que será instalado. E até a gente frisa que o indelével não é o adesivo colado, e sim como se fosse um carimbo na película. Nós tivemos várias situações com piratas, que fazem um adesivo, colam no vidro e depois vem com a película em cima. E isso é irregular”. Detran-MS.
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A nova lei estabelece que o não cumprimento de suas disposições constitui uma infração grave, acarretando diversas penalidades.
Além da aplicação de uma multa no valor de R$ 195,23, o condutor também receberá cinco pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Outra penalidade aplicada é que o veículo também será retido pelas autoridades competentes.
Entretanto, uma vez que o proprietário do veículo tenha regularizado sua situação, efetuado o pagamento das taxas de guincho e estadia, será possível fazer a retirada do automóvel.
A fiscalização do cumprimento das novas normas será realizada por diferentes órgãos responsáveis, entre eles o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Esses órgãos trabalharão em conjunto para garantir o cumprimento das regulamentações e garantir a segurança no trânsito.