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NOVA lei de trânsito será motivo de SUSPENSÃO DA CNH com final 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0; confira detalhes

Uma nova lei de trânsito passou a vigorar recentemente, trazendo algumas mudanças relevantes em se tratando das infrações que os motoristas cometem. Portanto, é primordial ficar ciente de atitudes que agora levam à suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) a fim de evitar problemas posteriores.

Uma das maneiras principais de perder a licença para dirigir é o acúmulo de pontos na CNH. Assim, prestar atenção às ações de trânsito é a forma mais eficiente de não correr riscos, especialmente com essa nova lei de trânsito.

Infrações de trânsito que levam à perda da CNH

As infrações de trânsito se dividem em quatro tipos:

  • Leve;
  • Média;
  • Grave;
  • Gravíssima.

Cada uma acarreta a adição da pontuação à CNH, além, é claro, das multas. Veja abaixo:

  • Leve – Adição dos 3 pontos;
  • Média – Adição dos 4 pontos;
  • Grave – Adição dos 5 pontos;
  • Gravíssima – Adição dos 7 pontos.

As multas variam também conforme a gravidade em que a infração se enquadra, podendo custar de R$ 88,38 até R$ 293,47. Contudo, é importante frisar que a suspensão da carteira de motorista não ocorre de imediato após acumular pontos. O motorista tem o direito à defesa administrativa antes da suspensão do direito de dirigir.

Uma das maneiras principais de perder a licença para dirigir é o acúmulo de pontos – Imagem: Canva

Nova lei de trânsito com a infração autossuspensiva

Além de ter pontos na CNH, existem certas infrações que acarretam na prevista suspensão para quem as cometer. Tais infrações se chamam “infrações autossuspensivas”, podendo resultar na abertura do processo administrativo para que o direito de dirigir seja retirado temporariamente.

Para acontecer realmente a suspensão, o acúmulo dos pontos deve ser dentro do prazo de 12 meses. Assim, cave comentar que os 12 meses não são referentes ao ano civil, mas ao período contado da data em que se cometeu a infração.

Portanto, é essencial se atentar às informações para evitar as surpresas nesse sentido. Com a nova lei de trânsito, estabeleceu-se limites de pontos para suspender o direito de dirigir. São eles:

  • 20 pontos – No caso de cometer duas infrações do tipo gravíssimas;
  • 30 pontos – No caso de cometer uma infração gravíssima;
  • 40 pontos – No caso de não cometer nenhuma infração gravíssima.

Devemos ressaltar que a infração autossuspensiva não possui pontos computados no documento do motorista, já que ela impede, por si só, a suspensão do direito de dirigir. Finalmente, ao cometer a infração autossuspensiva, o motorista terá a pena de multa, além de não poder dirigir temporariamente.

Como recorrer a uma suspensão da CNH

Caso a carteira de motorista seja cassada ou suspensa, o órgão responsável enviará uma notificação informando acerca da ocorrência. Todavia, é possível ver se há restrições na CNH acessando a plataforma oficial do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) ou mesmo comparecendo à unidade mais próxima do órgão.

Após o envio da notificação, o motorista passa a ter um prazo de 30 dias para preparar sua defesa, mesmo no nível administrativo, através de carta para o Detran. Caso a defesa seja indeferida, basta apelar na primeira instância do Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), no prazo de 30 dias, no máximo.

Se a defesa junto ao Jari for negada também, existe a última instância da defesa ainda: o Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). Mas, é válido frisar que somente 20% das suspensões da CNH são deferidas na última instância.