As novas regras para a lei de trânsito que entraram em vigor na ultima segunda-feira, dia 12 , geraram nas pessoas opiniões controversas. Ao passo que muitos concordam com o endurecimento de algumas regras, outros afirmam que muitas decisões não levam em conta o cenário geral, e favorecem apenas os interesses de alguns.
Vejamos aqui os dois lados da moeda, com a opinião de pessoas que lidam diariamente com as questões envolvidas no trânsito.
Equipamento de segurança usados por crianças: O código falava que crianças menores de 10 anos deveriam ir no banco de trás com o acento de contenção, e após os 10 anos, poderiam passar para o banco da frente. A nova regra se adapta ao fato comprovado de que não é a idade o que define a segurança ao corpo contido pelo cinto, e sim, sua altura. Então, para andar no banco da frente, somente acima dos 10 anos e tendo atingido 1,45m de altura.
Uso de luz baixa nas rodovias: Os faróis com DRL (Sigla de Daytime Running Light, que significa luz de rodagem diurna) são a nova moda da indústria automotiva. Elas têm a função de deixar o carro visível durante o dia sem que o motorista precise usar o farol baixo. Agora, o motorista cujo veiculo possuir DRL, não precisa mais manter a luz baixa em rodovias.
Recall: Antes, se o recall solicitado não era feito dentro de um ano, apenas era colocado uma observação no documento do carro, sem incorrerem penalidades. Agora, se o recall não for realizado, o proprietário não conseguirá fazer o licenciamento do veiculo. Isso leva os condutores a tratar essa questão com a seriedade que merece, e fazer a manutenção solicitada. Alguns falam que isso gera um contraponto, pois as concessionárias tem muita burocracia na execução do recall. Isto precisa ser agilizado, para o proprietário não ficar impossibilitado de fazer seu licenciamento por muito tempo.
O blog Sobre Rodas considera essa uma das medidas mais importantes colocadas nas novas leis de trânsito. Publicou um alerta ainda em 2016 sobre a assustadora taxa de 90% de proprietários que precisam fazer o recall, mas não comparecem.
Ciclista: Para o motorista que, ao passar pelo ciclista, não reduzir a velocidade, incorrerá infração, que passa de grave a gravíssima, e com aumento do valor da multa. Isso está coerente com a urbanidade da maioria das vias brasileiras, que não tem ciclovia ou ciclofaixa. Antes também não havia regra quanto à estacionar em cima da ciclovia, agora vai gerar multa.
Prazo para a comunicação de penalidades: O Detran agora tem prazo para o envio de penalidades de 180 dias. Caso o condutor entre com algum recurso, ele tem 360 dias para responder. Isso traz mais segurança ao condutor e padronização aos serviços. A maioria já passou pela incerteza de não saber se uma multa foi aplicada, ao passar por um radar. Existem casos que o Detran enviou a multa ao condutor após 3 anos da infração ter sido cometida.
Exame toxicológico: Agora, para os portadores das categorias C, D e E , independente de exercer atividade remunerada, existirá a obrigatoriedade de renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio. Se não for cumprido, gera uma infração é gravíssima, com suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
Para muitos, isso não fará muita diferença, levando em conta que o exame é agendado previamente, e é possível se “preparar” para ele, evitando ingerir substâncias proibidas. O exame seria eficiente, alguns afirmam, se fosse feito da mesma forma que o teste do bafômetro: na abordagem, durante a circulação.
Documentos digitais: Agora o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) assumiram suas funções digitais, sendo o porte físico deles não mais obrigatório. Porém, não se deve contar com a sorte: o motorista sem os documentos físicos ou um dispositivo eletrônico para apresentá-los, só não será autuado se o agente de fiscalização conseguir ter acesso à eles por meio da internet, na abordagem.
Aumento da idade limite para transportar crianças em motos: Passou de 7 para 10 anos. Sobre isso, o blog Sobre Rodas publicou: “As motos são veículos com pouquíssima proteção para quem as conduz, e também para quem vai na garupa. Além disso, uma criança de sete anos pode não ter discernimento ou força suficientes para se segurar com a devida segurança ao condutor ou à moto. Logo, está certa a decisão de aumentar a idade mínima para dez anos no Código de Trânsito.”
Limite de pontos para suspensão da CNH: Antes o limite era 20 pontos, para qualquer situação. Agora, é escalonado de acordo com as infrações cometidas. Com 20 pontos, acontecerá a suspensão para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas. Se tiver 1 infração gravíssima, 30 pontos. No caso de nenhuma infração gravíssima, o limite será de 40 pontos.
Para quem exerce atividade remunerada, o limite é 40 pontos, em qualquer situação. Se por um lado, esse aumento do limite de pontos parece permissivo demais, por outro temos o presidente Jair Bolsonaro, que afirmou ser essa mudança para ajudar a preservar os empregos daqueles que precisam de sua CNH ativa para trabalhar.
Conversão à direita: muitos gostaram desta mudança alegando que o trânsito vai fluir melhor, como já acontece, por exemplo, nos Estados Unidos. O que alguns não se deram conta é que a conversão a direita só poderá ser feita se houver uma placa ou aviso autorizando isso. Isso também é visto por muitos como um perigo ao pedestre, que pensa estar seguro atravessando a rua com o semáforo fechado.
Prazo para transferência de veiculo: passou de 30 para 60 dias. Passando deste prazo, a infração é media, não mais grave, e o valor da multa diminuiu. Gustavo do Amaral Pinto Dias é dono do canal do Youtube Opinião Sincera, que faz avaliação de carros. Ele coloca por que considera a alteração como negativa: “Essa flexibilização prejudica vendedores de carros, e aumenta o período de responsabilidade solidária pelo veículo. Mesmo fazendo a comunicação de venda, podem acontecer outras complicações, como multas aplicadas em seu nome. Em minha opinião, essa medida deveria ser mais rígida para evitar esse tipo de problema.”