Na quarta-feira, 20 de dezembro de 2023, foi promulgada a reforma tributária do consumo, que podem alterar significativamente o cenário das pequenas empresas.
Isso porque este marco legislativo pode instigar as pequenas empresas que atualmente operam no regime do Simples Nacional a considerar a adoção de um sistema de tributação híbrido, no qual alguns tributos serão recolhidos de forma independente.
A principal motivação por trás dessa mudança é a necessidade de preservar a competitividade no mercado.
Dessa forma, pequenos negócios que optarem por esse modelo híbrido podem usufruir de benefícios na forma de “descontos” nos impostos incidentes nas etapas anteriores de produção, configurando uma espécie de cashback tributário, tecnicamente denominado “crédito tributário”.
Para ilustrar esse mecanismo, consideremos um exemplo com uma taxa estabelecida de 27,5%:
Logo, negócios de menor porte que optarem por não aderir ao sistema híbrido podem se encontrar em desvantagem.
Afinal, nesse modelo é eliminado a cumulatividade na cobrança de impostos ao longo da cadeia de produção, evitando assim o temido “efeito cascata”.
Confira o texto completo que preparamos abaixo!
Antes de tudo, vale pontuar que, especialistas destacam que a reforma em andamento prevê duas alternativas para os pequenos negócios, objetivando simplificar o sistema tributário:
Em relação à unificação dos tributos sobre o consumo, o Brasil conta atualmente com cinco impostos que serão consolidados pelo IVA:
Esta reestruturação pretende agrupar esses tributos em dois IVAs distintos:
Enfim, a previsão é de que a implementação dessa reforma ocorra até 2033, proporcionando às pequenas empresas um prazo para estudar a viabilidade do novo sistema tributário para seus negócios.
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Em conclusão, é válido destacar que, o diretor legislativo da Fenacon, Diogo Chamun, destaca que a adoção do modelo híbrido pode conferir vantagem competitiva a alguns negócios.
Todavia, estes enfrentam maior burocracia, segundo o advogado especialista em direito tributário, Leonardo Roesler.
De qualquer forma, para pequenas empresas, a decisão entre os dois cenários propostos pela reforma tributária é fundamental.
Logo, Roesler enfatiza a importância de uma análise detalhada das operações, perfil de clientes e projeções financeiras para determinar a viabilidade de cada cenário.
Sendo assim, confira abaixo os benefícios de ambas as categorias.
1 – Benefícios do Simples Nacional: foco em serviços diretos
Pequenas empresas que prestam serviços diretos a pessoas físicas, com maior parte dos gastos relacionados a pessoal, tendem a se beneficiar ao permanecer no Simples Nacional.
Isso se deve às alíquotas reduzidas e às facilidades administrativas oferecidas pelo regime.
2 – Vantagens do Sistema Híbrido: longas cadeias de produção
As pequenas empresas envolvidas em longas cadeias de produção encontram vantagens no sistema híbrido, especialmente devido ao retorno do crédito tributário.
Leonardo Roesler exemplifica com uma pequena empresa de tecnologia que atende grandes corporações fora do Simples Nacional, onde os benefícios fiscais tornam o negócio mais atrativo.
O mesmo se aplica a pequenos fornecedores de peças para a indústria, visto que clientes podem preferir aqueles que geram “créditos” na cadeia de produção.