O novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH 2022) entrou em vigor no início deste mês de junho em todo o país. A princípio, a mudança no documento acontece por meio da resolução 886, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Antes de mais nada, é importante deixar claro que o novo modelo da CNH será obrigatório para todos os motoristas. Todavia, não é preciso se preocupar neste momento. A gente explica!
A troca imediata da sua carteira de habilitação não deverá ser feita imediata, uma vez que a implementação do novo formato acontecerá de maneira gradativa. Primeiramente, receberão o novo formato quem for tirar a sua primeira habilitação ou renovar o documento.
Dessa forma, os condutores que estão com a sua CNH válida, a troca do documento não será imediata. O condutor apenas irá trocar o seu documento para o novo modelo quando for solicitar a renovação do documento após o seu vencimento. Dessa forma, caso sua CNH esteja em dia, com validade futura, não será preciso trocar neste momento.
O que muda com a nova CNH?
A princípio, as mudanças da nova Carteira Nacional de Habilitação se destacam por duas novas mudanças. A primeira delas é por conta da segurança e a segunda no seu aspecto visual.
Novos itens de segurança do documento
Seja como for, a nova CNH terá duas versões do documento: digital e impressa. Essa não é uma novidade, uma vez que esse padrão já está em vigor desde 2017, contudo, a versão impressa utilizará papel de segurança e tinta fluorescente, que brilha no escuro, além de itens que serão visíveis apenas com luz ultravioleta e um holograma.
Ademais, é importante deixar claro que o novo padrão do documento vai destacar aqueles que estão com a permissão para dirigir ou a CNH definitiva. Para isso, a nova Carteira vai contar com duas letras, da seguinte forma:
- Letra “P” para identificar que o motorista está com a permissão;
- Letra “D” para identificar que o motorista está com a definitiva.
Além disso, o novo modelo também contará com o mesmo campo que existe atualmente do ACC (Autorização Para Conduzir Ciclomotor) e o seu padrão internacional (via código MRZ – Machine Readable Zone, utilizado em passaportes e permitirá o embarque em terminais de autoatendimento.
Novo visual da CNH
O novo modelo da carteira de habilitação vai acabar com o predomínio da cor verde. Agora, o documento passará a ter tanto a cor verde quanto amarela.
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Conforme o novo documento oficial, na parte inferior, o documento terá a inserção da assinatura do motorista logo abaixo da foto. Sendo assim o documento se torna diferente de como é hoje, onde a assinatura fica após a dobra.
Além disso, o documento terá muitas mudanças. Dentre elas, um quadro com silhuetas de veículos que os motoristas estão habilitados a dirigir. A CNH terá ainda, um quadro de observações para informar possíveis restrições médicas ou se o condutor exerce atividade remunerada como motorista.
Por fim, o novo modelo da CNH não terá alterações na validade da habilitação. Sendo assim, o documento continua com prazo de validade de dez anos para condutores com idade inferior a 50 anos, bem como cinco para os condutores de 50 a 69 anos e três anos para quem tem 70 anos ou mais.
Em suma, veja o resumo das principais mudanças:
- Assinatura na parte inferior da foto do motorista;
- Impresso predominantemente nas cores verde e amarelo;
- Holograma na parte debaixo do documento;
- Nova CNH impressa com tinta fluorescente;
- Itens que ficarão visíveis sob luz ultravioleta;
- Letra P indicando “Permissão” para documentos temporários e letra D indicando documentos “Definitivos”.
- Quadro com silhueta do veículo indicando a categoria da habilitação;
- Quadro de observações com informações médicas e profissionais, se for o caso.
Validade da CNH vai continuar a mesma
Por fim, é importante destacar que a validade do novo modelo de habilitação vai continuar a mesma. Definido em abril, o padrão funciona da seguinte maneira, conforme a validade:
- 10 anos da CNH – para motoristas com até 50 anos;
- 5 anos da CNH – para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 3 anos da CNH – para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.