Na quarta-feira, 23 de fevereiro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o Decreto que cria a Carteiras de Identidade Digital. Ela terá um número único de RG para todo o país, e será o número do CPF. O documento terá validade nacional, e os institutos de identificação têm até 6 de março de 2023 para se adequarem à mudança. O Decreto entrou em vigor em 1º de março deste ano.
A emissão da nova Carteiras de Identidade Digital será gratuita, e continuará sob a responsabilidade das secretarias de Segurança Pública de cada Unidade Federativa (UF).
Após feita a validação, o cidadão terá acesso à Carteira de Identidade Digital pelo aplicativo Gov.br, a plataforma de serviços e relacionamento do cidadão com o Governo Federal.
Em discurso, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Luiz Eduardo Ramos, ressaltou os benefícios do documento único para o cidadão, dizendo:
“A vida do brasileiro ficará mais fácil. Deixaremos de ter uma Carteira de Identidade para cada estado. (…) isso é descomplicar a vida do cidadão e facilitar a concessão de benefícios aos brasileiros.”
Carteira de Identidade: como é hoje
Até a mudança, as pessoas retiravam a Carteira de Identidade em um estado (ou UF), com um número, e, caso vão para outro estado e precisam confeccionar outra, por exemplo, este novo RG será com número diferente. Deste modo, é possível ter 27 números de RG hoje no país.
O Decreto prevê que a nova Carteira de Identidade Digital atenda aos requisitos de segurança, integridade e integração de operações entre os órgãos de governo, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O que mudará com a nova Carteira de Identidade
O documento terá novos parâmetros visuais, de emissão e validade para a Carteira de Identidade. O modelo dela será diferente, tornando-se único para todo o país.
Até a novo Decreto, quem já mudou de estado e precisou tirar uma nova carteira de identidade, teve se número do RG alterado. Como os bancos de dados estaduais não estão em rede, o cidadão não consegue manter o seu número de identidade original no documento novo.
À partir de agora, caso o cidadão faça emissão de Carteira de Identidade em UF diferente daquela em que fez sua primeira, esta já passa a ser considerada 2ª via.
As pessoas não precisarão mais memorizar número de RG e também o número do CPF, pois o do CPF passa a ser o número único.
E também, a nova Carteira de Identidade passará a ser documento de viagem, devido à inclusão de código no padrão internacional que pode ser lido por equipamento (código MRZ – o mesmo do passaporte).
Caso a pessoa que solicite a Carteira de Identidade ainda não tenha o CPF, o órgão de identificação local já realiza de imediato a inscrição do cidadão no CPF.
O novo documento é também considerado mais seguro devido à possibilidade de validação eletrônica de sua autenticidade por QR Code, inclusive off-line.
Um avanço que combate fraudes e criminalidade
Além de simplificar a vida do cidadão, o RG com número único no país visa coibir fraudes.
O professor da Fundação Getúlio Vargas Rafael Alcadipani diz que a carteira de identidade nacional é um avanço, tanto para reduzir a burocracia no dia a dia das pessoas, como no combate à criminalidade. Ele falou ao Jornal Nacional, da emissora Globo:
“Hoje, a polícia pena muito, porque o sujeito pode estar sendo procurado em São Paulo, e ele vai para a Bahia, tem o RG da Bahia e não aparece mais como procurado. Isso é um problema muito sério. E você começa a ter uma questão que é muito difícil de identificar a pessoa. Você não tem uma base digital no Brasil única, e com essa iniciativa você vai passar a ter uma base de digitais única”, afirma.
Já o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Gustavo Torres, falou da importância do documento para a segurança pública nacional:
“A nova Carteira de Identidade é um documento moderno, seguro, com os mais avançados elementos de segurança e formas de validação, dificultando fraudes e dando segurança à sociedade brasileira de que o portador do documento é realmente quem se apresenta. A unificação e modernização desse documento é mais um passo dado pelo governo federal para um conhecimento mais amplo de cada brasileiro, compreendendo suas caraterísticas e necessidades por meio da unificação de registros e serviços”, disse ele ao site do Ministério da Economia.
O Ministro da Economia, Paulo Guedes, destacou que o avanço é mais um dos desdobramento do Gov.br, que já entregou para a população diversos serviços que facilitam a vida dos brasileiros.
O que fazer com a Carteira de Identidade antiga?
Ela continua sendo aceita por até 10 anos para a população até 60 anos de idade.
Para quem tem acima de 60 anos, será aceita por prazo indeterminado.
Passo a passo para a emissão da nova Carteira de Identidade Digital
- O cidadão vai ao órgão emissor do seu estado;
- Apresenta sua certidão de Casamento ou Nascimento;
- A identificação do cidadão é conferida pelo Gov.br (isso garante que o documento seja único);
- O órgão emissor informa o prazo para a retirada do documento em papel;
- Assim que receber o documento, o cidadão poderá acessa-lo digitalmente pelo aplicativo Gov.br.
O que vai constar na nova identidade?
- Identificação da UF que a emitiu;
- Identificação do órgão expedidor
- Número do Registro Geral;
- Nome, filiação, sexo, nacionalidade, local e data de nascimento;
- Número da matricula de nascimento ou comarca, cartório, livro, folha, e número de registro de nascimento ou casamento;
- Foto 3×4, assinatura e impressão digital;
- Data de validade, local e data de expedição do documento;
- Elementos novos para verificação de autenticidade (QR Code e MRZ).
Dados de saúde que poderão ser incluídos:
- Grupo sanguíneo e fator RH;
- Disposição em doar órgãos em caso de morte;
- Informações sobre condições particulares de saúde (caso contribuam para salvar a vida ou preservar a saúde do cidadão).
Para garantir a inclusão destes dados, a pessoa deve informar isso no momento da emissão do documento.
Novos prazos de validade:
- Entre zero e 12 anos: validade de cinco anos;
- Entre 13 e 60 anos: validade de 10 anos;
- Acima de 60 anos: validade indeterminada.