Sem concurso INSS: Governo publica decreto que permite contratação de militares

O documento é assinado pelo vice-presidente Hamilton Mourão, no exercício da Presidência devido à viagem do presidente Jair Bolsonaro à Índia.

Está confirmado! O decreto com regras sobre a contratação de militares da reserva para atuar no INSS foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” na noite da última quinta-feira, 23 de janeiro. O documento é assinado pelo vice-presidente Hamilton Mourão, no exercício da Presidência devido à viagem do presidente Jair Bolsonaro à Índia.

O governo busca, com a medida, reforçar o atendimento nas agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e reduzir a demora na concessão de benefícios pelo órgão. Atualmente, são mais de dois milhões de benefícios parados, sendo que quase 1,5 milhão deles de aposentadorias, e o restante assistenciais, como por exemplo, o do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

De acordo com o decreto, os militares serão chamados de modo voluntário, através de um chamamento público. Sendo assim, a convocação não é obrigatória. O militar que aceitar o convite vai receber 30% adicionais sobre o que já recebe como inativo.

Vale destacar que o chamamento de militares ainda vai depender de aprovação prévia dos ministérios da Defesa e da Economia. De acordo com o texto publicado, o Ministério da Defesa vai analisar se o contingente de militares inativos pode ser mobilizado. Além disso, será examinado se a complexidade da tarefa está de acordo com os postos dos militares.

No Ministério da Economia haverá uma análise financeira. A pasta vai analisar se há orçamento disponível para a contratação, e se o chamado é realmente necessário. O pagamento do adicional de 30% é de responsabilidade do órgão, fundação ou autarquia que celebrar o contrato. No início do ano, o governo revelou que os custos chegariam a nada menos que R$14,5 milhões com contratação de 7 mil militares.

O prazo máximo de convocação dos militares para o INSS é de quatro anos. Após isso, o governo não poderá renovar contrato com aqueles militares, e nem convocar outros. Caso precise de servidores, o órgão deverá propor uma solução de longo prazo que utilize mão de obra civil.

O decreto também estabelece que o mesmo militar só pode trabalhar com base nesses chamamentos por oito anos, consecutivos ou não.

Contratação de militares é menos burocrático, diz Bolsonaro

A contratação de novos militares para o INSS, ao invés de abrir um novo concurso público, tem levantado inúmeras críticas e questionamentos sobre a legalidade da contratação. O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, foi uma dessas pessoas.

Além disso, a decisão do governo não foi muito bem aceita por servidores e sindicalistas do Instituto, que prometeram acionar o governo na justiça. A ideia deles é que, em vez de contratar militares, o governo contrate ex-servidores do INSS aposentados para atuação em caráter temporário. Em seguida, a cobrança é para realização de um novo concurso do INSS para efetivos.

Sobre esses questionamentos, Bolsonaro afirmou que a medida está prevista na legislação e exige menos burocracia que a contratação de civis.

“Por que militar da reserva? Porque a legislação garante. Se contratar civis, para mandar embora… entra na Justiça, direito trabalhista, complica o negócio. Militar é fácil, eu contrato hoje e demito amanhã sem problema nenhum, essa é a facilidade. E o pessoal está clamando por aposentadoria. Não é privilegiar militar, até porque não é convocação, é um convite, é a facilidade que nós temos desse tipo de mão de obra.”

Pedido de novo concurso para INSS é para 7.888 vagas

Está em análise no Ministério da Economia, o novo pedido de concurso para nada menos que 7.888 vagas, distribuídas entre as funções de Técnico do Seguro Social (nível médio – 3.984 vagas), Analista – diversas especialidades (nível superior – 1.692 vagas) e Perito Médico (nível superior – 2.212 vagas).

Prepare-se: Apostila Concurso INSS 2020 – Atualizada

Para concorrer ao cargo de Técnico do Seguro Social do INSS, o candidato deverá ter certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. O cargo tem missão de realizar atividades internas e externas relacionadas ao planejamento, à organização e à execução de tarefas de competências constitucionais e legais do INSS que não demandem formação profissional específica; coletar informações, executar pesquisas, levantamentos e controles, emitir relatórios e pareceres; e exercer, mediante designação da autoridade competente, outras atividades relacionadas às finalidades institucionais do INSS, além das atividades comuns mencionadas no edital. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

Já o Analista do Seguro Social requer diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe específico. O cargo tem missão de prestar atendimento e acompanhamento aos usuários dos serviços prestados pelo INSS nas Agências da Previdência Social – APS e aos seus servidores, aposentados e pensionistas; elaborar, executar, avaliar planos, programas e projetos na área de Serviço Social e Reabilitação Profissional; supervisionar e homologar os programas profissionais realizados por terceiros ou instituições conveniadas; entre outras atribuições. A jornada de trabalho também é de 40 horas semanais.

Por fim, o cargo de Perito Médico Previdenciário requer diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC, Registro regular no Conselho Regional de Medicina. O cargo deverá exercer, privativamente, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Previdência Social (MPS), as atividades Médico-Periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social de que tratam as leis, em especial a: I – emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários; II – inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários; III – caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; e IV – execução das demais atividades definidas em regulamento. Os ocupantes do cargo de Perito Médico Previdenciário poderão executar, ainda, nos termos do regulamento, as atividades Médico-Periciais relativas à aplicação da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

O cargo de analista tem remuneração de R$ 7.954,09, enquanto que o perito Médico tem ganhos de R$ 10.616,14 mensais. Os rendimentos já contam com o auxílio-alimentação de R$ 458.

Último concurso do INSS abriu apenas 950 vagas

O último concurso do órgão, aberto em 2015 para técnicos e analistas, contou com 950 vagas. Foram 1.087.804 candidatos inscritos. Desses, 1.043.815 eram para o cargo de técnico (com 800 vagas) e 43.989 para analista (com 150 vagas).

As oportunidades foram divulgadas da seguintes forma:

-Nível Médio: Técnico do Seguro Social (800 vagas). Salário de R$4.886,87 (chegando a R$ 5.259,87, após seis meses), já incluso as gratificações. Jornada de trabalho de 40 horas semanais.

-Nível Superior: Analista do Seguro Social (150 vagas). Salário de R$7.496,09 (até R$ 7.869,09), já com as gratificações. Jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Técnico: São Paulo (113), Acre (5), Alagoas (14), Amapá (5), Amazonas (34), Bahia (76), Ceará (22), Distrito Federal (10), Espírito Santo (4), Goiás (40), Maranhão (33), Mato Grosso (26), Mato Grosso do Sul (12), Minas Gerais (82), Pará (84), Paraíba (4), Paraná (37), Pernambuco (35), Piauí (2), Rio de Janeiro (17), Rio Grande do Norte (20), Rio Grande do Sul (49), Rondônia (22), Roraima (3), Santa Catarina (32), Sergipe (7) e Tocantins (12);

Analista: São Paulo (18), Acre (6), Alagoas (2), Amapá (3), Amazonas (3), Bahia (22), Ceará (7), Goiás (4), Maranhão (4), Mato Grosso (6), Mato Grosso do Sul (7), Minas Gerais (15), Paraíba (4), Rio Grande do Sul (12), Pará (6), Paraná (3), Pernambuco (3), Piauí (1), Rio de Janeiro (4), Rondônia (5), Roraima (2), Santa Catarina (6), Sergipe (1) e Tocantins (5), além do Distrito Federal (1).

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