Auxílio de R$600: Trabalhadores não conseguem acompanhar 2º cadastro

Um novo pedido pode ser feito por quem errou no preenchimento do cadastro e teve o auxílio negado, assim como também para aqueles que receberam a resposta de que os dados informados eram inconclusivos. Entretanto, há diversos relatos de problema para o segundo grupo, de pessoas que receberam a mensagem de que seus dados eram inconclusivos.

Alguns trabalhadores que tentam acompanhar o andamento do segundo pedido do auxílio emergencial relatam que passaram a receber uma mensagem de erro, dizendo que não foi encontrada solicitação para o CPF informado.

Pela terceira vez ao tentarem o cadastro, uma nova mensagem é emitida, relatando que é preciso verificar se alguém da família já solicitou o auxílio, pois os CPFs dos membros da família já estão cadastrados e vinculados a uma composição familiar.

O auxílio emergencial é um valor pago pelo governo federal durante a pandemia de coronavírus, com o objetivo de amparar os trabalhadores de baixa renda. Quem tiver direito, receberá o valor de R$ 600 por mês, durante o período de três meses. Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios. Para a mulher que seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200.

Quem pode receber

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Pagamento foi liberado para 37,2 milhões, diz Caixa

Desde o dia 09 de abril, quando os pagamentos do auxílio emergencial foram iniciados, a Caixa Econômica Federal liberou o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para 37,2 milhões de brasileiros. São R$ 26,2 bilhões no total. As informações foram passadas pelo banco no início da tarde do dia 25 de abril.

Até o momento, 47,6 milhões de brasileiros já concluíram o cadastro no site e no aplicativo, através do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o benefício.

O site oficial de cadastros, o “auxilio.caixa.gov.br”, já superou a marca de 312,3 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registra mais de 78,1 milhões de ligações. Além disso, já foram feitos:

  • 61,7 milhões de downloads do aplicativo Auxílio Emergencial Caixa
  • 46,9 milhões de downloads do aplicativo Caixa Tem (para movimentação da poupança digital).

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  • 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  • 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  • 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  • 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  • 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  • 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  • 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
  • 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  • 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

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