As chuvas fortes estão castigando uma grande parte do Brasil e, em certas regiões, o estado geral é de calamidade pública. Por exemplo, é a situação que vem acontecendo no litoral norte do estado de São Paulo, pois lá os moradores perderam suas residências, carros e outros pertences. Nestes casos, os cidadãos podem pedir uma indenização? É possível acionar o seguro?
No caso dos desastres naturais, pode-se abrir um processo contra o governo, seja na esfera federal, estadual ou municipal. Isso porque, de acordo com a Constituição, é de responsabilidade da administração pública a garantia do desenvolvimento urbano de maneira planejada e segura. Dessa forma, se inclui as medidas para reduzir os riscos de desastre.
No entanto, certas cláusulas devem concordar com certos parâmetros antes de responsabilizar o governo pelos danos. Dentre eles está a questão de o imóvel ser regularizado. Isso quer dizer, por exemplo, que a casa construída em locais de invasão, não se incluem dentro de possíveis processos de indenização.
Além do mais, indenização por desastre ocorrido em locais de risco pode ser um pouco mais complicado também. Diz-se isso especialmente se os residentes já tiverem recebido uma advertência do governo acerca dos riscos da região.
Aqueles que possuem o seguro residencial, comumente possuem dúvidas sobre como acionar o benefício. Isso porque, de uma forma geral, o seguro cobre situações de incêndio, roubo ou raios. Mas, outras formas de cobertura, como os deslizamentos e as enchentes, geralmente necessitam de contratações à parte, devendo constar em contrato.
Igualmente, tal processo se aplica a automóveis. Os deslizamentos e as enchentes comumente não são cobertos pelo seguro. Dessa forma, o máximo de indenização dependerá do que consta em contrato. A saber, caso a apólice seja de R$ 10 mil e o prejuízo foi de R$ 30 mil, a quantia a receber será dos R$ 10 mil contratados.
Para acionar este tipo de seguro, é necessário contatar o corretor ou a seguradora. Nesta situação, é necessário também apresentar os documentos, tais como:
Finalmente, cabe ressaltar que o prazo para liberar a indenização pode variar conforme a empresa que foi contratada. Além disso, precisa-se avaliar minuciosamente o estrago.
Em resumo, a legislação não prevê a isenção do IPTU nos casos de deslizamento ou enchentes. A decisão é de responsabilidade da prefeitura dos locais afetados. Conquanto, a ação tem que ter a aprovação de leis específicas.
No entanto, inquilinos que perderam seus bens podem encaminhar uma solicitação de indenização ao proprietário da residência. Contudo, deve-se observar como foi feito o contrato. Na prática, se o imóvel estiver em condições ruins antes do incidente, o proprietário tem chances de ser responsabilizado.