O brasileiro quando está com restrição no CPF fica impossibilitado de conseguir vários serviços financeiros, como financiar um imóvel, obter um cartão de crédito, contratar um empréstimo, entre outros.
No entanto, antes ter o CPF negativado, normalmente o consumidor recebe um comunicado do estabelecimento ou banco em que está inadimplente. Desta forma, o nome é enviado aos órgãos de proteção ao crédito.
São três as entidades principais que cadastram os consumidores que estão com o nome sujo, sendo a Serasa, Boa Vista SCPC e o SPC Brasil. Cada uma delas possui informações de determinadas empresas, neste sentido, a consulta deve ser realizada em todos os canais disponíveis.
Serasa
Boa Vista SCPC
SPC Brasil
De forma prática, para limpar o nome e tirar a restrição do CPF o consumidor deverá pagar a dívida em aberto que o colocou nesta situação. O pagamento pode ser realizado mediante a um acordo com a empresa em que está inadimplente ou somente com a quitação da dívida de forma direta.
Entretanto, antes de qualquer coisa o cidadão deve verificar se, de fato, possui valores em abertos, tendo em vista que criminosos podem enviar mensagens de má fé informando inadimplência em alguma instituição ou estabelecimento. Portanto, certifique-se de estar ou não devendo antes de efetuar qualquer pagamento.
Outra maneira de retirar o nome do registro dos órgãos de proteção ao crédito, é aguardar o término do prazo para prescrição da dívida. Após o encerramento nenhuma cobrança poderá ser realizada, lembrando que o prazo varia segundo o tipo da dívida.
Normalmente, os prazos de prescrição das dívidas dos consumidores são de:
Desse modo, uma vez prescrita, a dívida não pode mais ser cobrada. Diante disso, o consumidor pode solicitar a exclusão de seu nome do cadastro de restrição ao crédito.