A Dataprev divulgou, nesta semana, que há 122.805 cadastros do auxílio emergencial de R$ 600 em análise. O número equivale a 0,22% dos cadastros recebidos pela Caixa Econômica Federal.
No total, 56,25 milhões de pedidos foram recebidos. Mesmo após a data final de cadastro, esse grupo, se aprovado, terá direito a todas as cinco parcelas.
De acordo com a Dataprev, mais de 80% desses cadastros ainda em análise são do último lote, representado por quem fez a inscrição entre 17 de junho e 2 de julho. Os demais 20% são de brasileiros que tiveram dados inconclusivos e precisaram corrigir informações.
Não foi dada uma data ou estimativa para que esses cadastro em análise restante sejam processados e recebam uma resposta. Entretanto, a Dataprev afirma que sua equipe trabalha para finalizar a análise “o mais brevemente possível”. As informações resultado sobre o cadastro são liberadas no portal da Dataprev e no aplicativo e site do auxílio.
Neste mês, a Dataprev analisou 2,07 milhões de cadastros. Destes, 1,7 milhão foram feitos entre 17 de junho e 2 de julho, prazo final de inscrição. Os demais 306.351 cadastros eram de outros períodos e passavam por checagem extra.
Nesta quarta-feira, 22 de julho, a Caixa iniciou o pagamento de novas parcelas para diferentes grupos.
Quem pode receber o auxílio emergencial
Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 – Câmara excluiu essa exigência em 16 de abril de 2020.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.