Os trabalhadores que nasceram em setembro ou outubro e não têm conta na Caixa podem sacar parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta sexta-feira, 06 de dezembro. Segundo informações da Caixa, o valor é de até R$ 500 para cada conta, seja ativa (de emprego atual) ou inativa (de empregos antigos).
Segundo o governo, o trabalhador poderá sacar de todas as contas do FGTS que possuírem, sejam de contas ativas (emprego atual) ou de contas inativas (empregos anteriores).
Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 2.000 e outra com R$ 3.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.
O governo informou que quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.
O saque para os nascidos entre janeiro e agosto já foi liberado e continua disponível para saque. Quem faz aniversário em novembro e dezembro ainda terá que esperar até 18 de dezembro, conforme o calendário divulgado pela Caixa. Quem tem poupança individual na Caixa já recebeu o dinheiro diretamente na poupança. Quem tem conta-corrente no banco pode autorizar o depósito e receberá no prazo de até 20 dias.
Novo cronograma do FGTS
O trabalhador deverá seguir o novo calendário de pagamento divulgado pela CAIXA para receber os valores do FGTS:
Nascidos em Janeiro – já pode sacar;
Nascidos em Fevereiro e Março – já pode sacar;
Nascidos em Abril e Maio – já pode sacar;
Nascidos em Junho e Julho – já pode sacar;
Nascidos em Agosto – já pode sacar;
Nascidos em Setembro e Outubro – Saque a partir de hoje, 06 de dezembro;
Nascidos em Novembro e Dezembro – Saque a partir do dia 18 de dezembro.
A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.
Transferência para outros bancos – Nos saques feitos na agência, a CAIXA não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do Saque Imediato para outras instituições financeiras.
Valor vai para R$998
Fique atento, trabalhadores. O Congresso decidiu liberar o saque integral do fundo para quem tinha no máximo um salário mínimo (valor atual de R$998) na conta até o dia 24 de julho de 2019. Com essa decisão, surgiram dúvidas sobre quanto esse dinheiro do benefício do FGTS seria liberado.
Como as alterações aprovadas ainda não foram assinadas pelo presidente Jair Bolsonaro, ainda não há previsão de quando o trabalhador poderá sacar o montante total. A Caixa disse que “aguarda a apreciação e publicação do texto legal pela Presidência da República para divulgar informações sobre eventuais mudanças nas regras do saque imediato do FGTS”.