Atenção, trabalhadores nascidos no mês de agosto. Os trabalhadores nascidos no oitavo mês do ano poderão receber até R$1.212 referente ao abono salarial PIS/PASEP a partir desta quinta-feira, 17 de março. Além disso, o benefício também será pago aos funcionários públicos com final de inscrição 7.
De acordo com informações do Governo Federal, o calendário de repasse segue até o dia 31 de março para outros beneficiários. Tem direito ao abono quem trabalhou durante o ano de 2020, além de outros requisitos.
De acordo com informações do Governo Federal, todos os contribuintes do Programa de Integração Social (PIS) ou de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) podem receber o abono, caso se enquadrem nas regras de recebimento (veja abaixo). Esse benefício é pago todo ano. Somente neste ano de 2022, 24,2 milhões de pessoas foram consideradas elegíveis a receber o abono.
O abono salarial PIS/PASEP poderá ser sacado tanto por trabalhadores de empresas privadas quanto por servidores públicos que receberam até dois salários mínimos mensais (R$ 2.090), em média, em 2020. Ademais, um requisito é que o trabalhador tenha inscrição no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos.
No PIS, ou seja, para trabalhadores privados, também é necessária atuação com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2020. Todos os cidadãos ainda precisam ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
Para consultar a viabilidade de receber o abono de até R$1.212 em 2022, o trabalhador poderá acessar os canais do Ministério do Trabalho e Previdência (aplicativo Carteira de Trabalho Digital, site oficial ou telefone 158).
Servidores públicos, federais, estaduais e municipais são inscritos no PASEP. Bem como, empregados de empresas públicas e sociedades mistas.
O abono do PIS PASEP é um benefício concedido para os trabalhadores cadastrados há 5 anos ou mais. Para que o trabalhador possa usufruir desse benefício a empresa deve ter declarado corretamente esse trabalhador na RAIS, a Relação Anual de Informações Sociais.
É importante que o trabalhador tenha recebido, em média, até dois salários mínimos no ano de referência do pagamento e trabalhado, no mínimo, 30 dias. Ou seja, se a média de valor ultrapassar dois salários mínimos do ano de referência, ou caso o trabalhador não tenha trabalhado ao menos 30 dias, ele não terá direito a esse abono.