O Detran (Departamento de Trânsito) do Distrito Federal divulgou recentemente a listagem de 288 motoristas residentes no Distrito Federal que tiveram a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa. A medida nada mais é do que o resultado ao desrespeito à Lei Seca, especialmente nos casos em que houve direção com efeito do álcool.
A divulgação dessa listagem não se limita apenas a informar acerca da penalidade da suspensão que o motorista tem do direito a dirigir. A lista enfatiza também a importância de se praticar o devido processo legal.
A Lei Seca é conhecida também como a “Lei do Álcool”. Esta é uma lei que estabelece rigorosos limites para que o álcool seja consumido por condutores de veículos. A medida objetiva primordialmente a garantia da segurança no trânsito, assim, protegendo a todos os cidadãos.
Dirigir estando sob o efeito do álcool é de extremo perigo, pois compromete várias habilidades essenciais na condução segura. Portanto, isso resulta nos comportamentos arriscados, por exemplo, ultrapassagens perigosas ou velocidades imprudentes, o que aumenta o potencial para acidentes graves.
Por conta desses riscos consideráveis, a lei de trânsito determina penalidades severas aos motoristas que são flagrados nas vias públicas sob a influência do álcool. Suspender a CNH é uma das consequências principais para o condutor flagrado dirigindo sob o efeito do álcool, interrompendo o direito a dirigir por determinado período.
O processo encabeçado pelo Detran garante ao motorista o direito de ter uma ampla defesa, além do contraditório. Isso oferece a possibilidade de entrar com recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações no prazo máximo de 30 dias depois da publicação no Diário Oficial do DF.
Depois dos recursos esgotados, se acaso não acontecer a apresentação da defesa no prazo estipulado, infelizmente a penalidade entrará em vigor nos 60 dias corridos. Ao longo do período da suspensão, o motorista terá a chance de participar de um curso de reciclagem, essencial para conscientizar e reabilitar as ações no trânsito.
A penalidade é registrada no Renach do infrator e incluirá informações detalhadas acerca do início e do término da suspensão da CNH.
O cumprimento dos prazos de suspensão, assim como a participação nos cursos de reciclagem são critérios essenciais para que a CNH seja devolvida ou renovada depois da restrição. Do contrário, a restrição será mantida no Renach, impedindo as ações, além de ressaltar a necessidade da responsabilidade e do respeito às leis de trânsito.
Não cumprir com as condições durante o período de suspensão ou dirigir um veículo mesmo tendo a CNH suspensa, pode levar ao processo administrativo de cassação definitiva do documento.
É possível verificar se o nome e a documentação estão na listagem de CNH suspensa e cassada consultando o Diário Oficial do Distrito Federal. A saber, a edição é a do dia 18 de abril, após a página 23.
Mas, outra maneira de obter os dados acerca da habilitação é através do Portal do Senatran (Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito). As consultas podem ser feitas dentro do site usando o Certificado Digital, bem como fazendo login usando o CPF e a senha cadastrada.
É possível acessar também utilizando as informações cadastradas na plataforma gov.br. Depois de efetuar o login, basta encontrar o ícone “Condutor” na página principal, clicando em “Consulte sua carteira de habilitação”.
Através do serviço, dá para visualizar as habilitações, desde a mais antiga até a mais atual. Além do mais, é possível ver detalhes dos documentos, incluindo informações acerca da suspensão ou da cassação.
O app da Carteira Digital de Trânsito está disponível para os sistemas Android e iOS, permitindo acessar as habilitações e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) digitalmente. O app centraliza os serviços que se relacionam a tais documentos, com acesso pela plataforma gov.br também. No app, dá para consultar as informações da CNH na aba “Condutor”, verificando detalhes do automóvel no ícone “Veículos”.