Não obtive o meu décimo terceiro salário, qual providência devo tomar? No dia 30 de novembro, finalizou-se o prazo para efetuar o repasse da primeira parcela do abono natalino de 2023. A segunda deve ser depositada até dia 20 de dezembro. A legislação estabelece a data-limite para a remuneração, contudo, essa determinação não assegura que o dinheiro caia na conta.
Com frequência, empresas postergam o pagamento do décimo terceiro salário. Diante desse cenário, é responsabilidade do empregado pleitear seus direitos. Afinal de contas, o abono natalino é respaldado por normas legais e, portanto, não pode ser negligenciado.
O que fazer se não recebi o décimo terceiro salário?
Indivíduos que não obtiveram a primeira parcela do décimo terceiro salário no prazo estipulado pela legislação, dispõem de algumas alternativas para assegurar seus direitos. Estas incluem:
- Diálogo com o setor de Recursos Humanos da empresa;
- Busca de respaldo junto ao sindicato;
- Apresentação de denúncia ao Ministério do Trabalho.
- Negociação e cobrança junto ao RH
O primeiro passo ao constatar a ausência do recebimento do décimo terceiro salário é dirigir-se ao departamento de Recursos Humanos da empresa. Comunique formalmente a não recepção dos valores e procure obter esclarecimentos sobre a previsão para efetuar o pagamento. Ademais, é viável requisitar que o montante seja quitado com a inclusão de juros, considerando o atraso ocorrido fora do prazo estabelecido.
Apoio sindical
Uma alternativa adicional para aqueles que não receberam o décimo terceiro salário no período legal é procurar o sindicato vinculado à sua categoria profissional. Este organismo é encarregado de salvaguardar os direitos e interesses dos trabalhadores. Diante da violação do direito ao recebimento do abono natalino, cabe ao sindicato intervir em defesa dos direitos do trabalhador.
Denúncia no Ministério do Trabalho
Por último, outra opção viável é denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho. O processo de denúncia é conduzido online, dispensando a necessidade de deslocamento por parte do trabalhador.
Para efetuar a denúncia, acesse o site oficial, clique em “Iniciar”, e aguarde o redirecionamento da página. Em seguida, clique em “Acessar formulário” e complete-o com dados relativos à empresa e à situação ocorrida.
E se ainda assim não receber o décimo terceiro salário?
Caso, mesmo ao buscar assistência junto aos órgãos sindicais e públicos, a obtenção do valor referente ao décimo terceiro salário não se concretize, ainda há jeito de resolver o problema. É válido considerar a busca pelo pagamento na esfera da Justiça do Trabalho.
Nesse contexto, é recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado em questões trabalhistas. Este profissional estará apto a orientá-lo sobre seus direitos e os procedimentos necessários para sua efetivação.
Recebi apenas parte do décimo terceiro: o que aconteceu?
Nessa situação, não há motivo para preocupação. Conforme estabelecido pela legislação, o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro até o dia 30 de novembro refere-se apenas à metade do valor total. O prazo do dia 20 de dezembro refere-se à segunda e última parcela.
Em outras palavras, caso não tenha recebido em novembro, está previsto um segundo pagamento com a parcela restante, o qual deve ser efetuado nesta semana. Portanto, vale a pena esperar um pouco, pois ainda está dentro do prazo final. Cumpre ressaltar que sobre esse montante incidirão descontos de INSS e IRRF em relação ao total do décimo terceiro salário, abrangendo ambas as partes do bônus anual.