Não recebeu auxílio de R$ 300? Veja como contestar
Forma de contestação do auxílio emergencial de R$ 300 é totalmente gratuita
No dia 30 de setembro, a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 300 começou a ser paga para beneficiários de fora do Bolsa Família. Mesmo assim, muitos do que receberam as cinco parcelas de R$ 600 podem ter a prorrogação negada. O Ministério da Cidadania fará nova análise do cadastro de todos os beneficiários.
Quem não foi aprovado na nova reanálise e não concorda com a resposta negativa pode fazer uma contestação na Defensoria Pública da União (DPU). A assistência é gratuita. Em agosto, a Dataprev lançou canal específico para que sejam feitas contestações sobre o auxílio. Nos dois casos, o beneficiário precisa provar que tem direito de acordo com os novos requisitos do programa.
Não terão direito à prorrogação de parcelas de R$ 300, por exemplo, quem agora tem vínculo empregatício, ou seja, quem conseguiu um emprego formal após o início do pagamento do programa. Também não serão aprovados quem recebeu benefícios previdenciários ou assistenciais, como seguro-desemprego – a exceção é o Bolsa Família. A prorrogação também não será paga para presos em regime fechado e brasileiros que moram no exterior.
E, agora, será levada em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019, diferente de antes, quando foi considerada a de 2018. A contestação na DPU por ser feita por pessoas com renda familiar bruta que não seja de mais de R$ 2 mil mensais. O atendimento, atualmente, não ocorre de forma presencial. A forma de atendimento no município do cidadão deve ser buscada em dpu.def.br/contatos.